TJBA - 0001623-84.2009.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:21
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:53
Expedição de intimação.
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01/04/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 16:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/02/2025 16:59
Extinto o processo por negligência das partes
-
14/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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14/12/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
10/12/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:41
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
10/07/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 14:45
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO DECISÃO 0001623-84.2009.8.05.0191 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Maria Silvanete Siqueira Marinho Advogado: Geomarques Damiao Da Silva (OAB:BA638-A) Decisão: Vistos etc.
Tendo em vista a instalação da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso pelo decreto judiciário Nº 243, DE 19 DE ABRIL DE 2021 e considerando que se trata de verificação de competência absoluta, podendo ser reconhecida ex officio, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para apreciar a questão sub judice, determinando a remessa dos autos à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso.
Paulo Afonso– Bahia, 5 de Ago de 21.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
22/02/2024 19:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2023 09:53
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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22/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:27
Conclusos para decisão
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27/10/2021 19:10
Decorrido prazo de MARIA SILVANETE SIQUEIRA MARINHO em 02/09/2021 23:59.
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14/08/2021 06:56
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
14/08/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 14:19
Declarada incompetência
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04/08/2021 12:33
Conclusos para decisão
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14/07/2019 20:35
Devolvidos os autos
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24/09/2010 14:20
RECEBIMENTO
-
02/12/2009 11:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/11/2009 13:23
DOCUMENTO
-
15/07/2009 14:02
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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