TJBA - 8000396-14.2022.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2024 14:18
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 14:15
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000396-14.2022.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Antonio Sousa Dos Santos Advogado: Jairo Fernandes Alves (OAB:BA63290) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000396-14.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: ANTONIO SOUSA DOS SANTOS Advogado(s): JAIRO FERNANDES ALVES (OAB:BA63290) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos etc., 1 – Certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não o fez; 2 – INTIME-SE o devedor, através de seu advogado – ou pessoalmente, se não houver advogado constituído - para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento da quantia apurada, sob pena de multa no percentual de dez por cento e subsequente penhora de bens, de acordo com o art. 523, do Código de Processo Civil c/c Enunciado nº. 97 do FONAJE; 3 - REGISTRE-SE que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante; 4 - Se o pagamento for efetuado, INTIME-SE o credor para se manifestar acerca dos valores e, em caso de concordância, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO MESMO.
Após, cumpridas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE os autos; 5 - Se o pagamento não for efetuado, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração e atualização do valor efetivamente devido e, após, considerando que há prévia manifestação do(a) credor(a), proceda-se a efetivação da penhora on-line; 6 - Efetuada a penhora, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias (ENUNCIADO n.142 do FONAJE); 7 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, voltem conclusos.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
19/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:12
Expedição de intimação.
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12/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 01:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Decorrido prazo de JAIRO FERNANDES ALVES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/06/2024 23:59.
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19/05/2024 03:38
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:53
Expedição de intimação.
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07/05/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 19:33
Decorrido prazo de JAIRO FERNANDES ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 17:40
Juntada de conclusão
-
30/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 21:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/09/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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11/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000396-14.2022.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Antonio Sousa Dos Santos Advogado: Jairo Fernandes Alves (OAB:BA63290) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000396-14.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: ANTONIO SOUSA DOS SANTOS Advogado(s): JAIRO FERNANDES ALVES (OAB:BA63290) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O rito dos Juizados Especiais é norteado pelos princípios da celeridade, informalidade e oralidade.
Assim, apresentada a contestação, a parte Autora, na própria Audiência já deve impugná-la, querendo, indicando-se as provas que pretende produzir ou postulando pelo julgamento antecipado.
Contudo, observa-se que não houve indagação às partes sobre a necessidade da produção de outras provas ou julgamento antecipado em audiência de conciliação.
Assim, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, e com fundamento no artigo 10 do CPC/2015, determino que sejam intimadas as partes para dizer, em dez dias, se pretendem a produção de provas, devendo indicar com precisão o motivo e fundamentos da sua produção ou requerer o julgamento antecipado do feito.
Providências necessárias.
Após, voltem conclusos.
Mutuípe (BA), Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito 4 -
06/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 19:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/03/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 12:34
Juntada de Petição de ata da audiência
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14/10/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:18
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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02/09/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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30/08/2022 20:03
Expedição de intimação.
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30/08/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 20:00
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/10/2022 16:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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30/08/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:00
Juntada de conclusão
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06/07/2022 21:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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