TJBA - 8001977-98.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 12:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
14/06/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:27
Decorrido prazo de TECNO NUTRICAO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
14/01/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 00:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001977-98.2020.8.05.0154 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Tecno Nutricao Vegetal E Biotecnologia Ltda Advogado: Stefania Karla Siqueira Godoi (OAB:GO38270) Advogado: Paulo Henrique Alves De Oliveira (OAB:GO40740) Executado: Mega Safra Comercio, Representacoes E Transportes Ltda. - Me Ato Ordinatório: Processo Nº 8001977-98.2020.8.05.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECNO NUTRICAO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: MEGA SAFRA COMERCIO, REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 05270444 7 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID nº 429806556, respectivamente, em face de: MEGA SAFRA COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA - ME, com a finalidade NÃO atingida.
Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Eu, Ingredi Marx, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 21 de Fevereiro de 2024.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
11/05/2024 22:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
11/05/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
15/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001977-98.2020.8.05.0154 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Tecno Nutricao Vegetal E Biotecnologia Ltda Advogado: Stefania Karla Siqueira Godoi (OAB:GO38270) Advogado: Paulo Henrique Alves De Oliveira (OAB:GO40740) Executado: Mega Safra Comercio, Representacoes E Transportes Ltda. - Me Ato Ordinatório: Processo Nº 8001977-98.2020.8.05.0154 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECNO NUTRICAO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: MEGA SAFRA COMERCIO, REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA. - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 05270444 7 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID nº 429806556, respectivamente, em face de: MEGA SAFRA COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA - ME, com a finalidade NÃO atingida.
Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Eu, Ingredi Marx, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 21 de Fevereiro de 2024.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
21/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:28
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 11:38
Expedição de intimação.
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30/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2024 11:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/10/2023 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:17
Decorrido prazo de TECNO NUTRICAO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:17
Decorrido prazo de MEGA SAFRA COMERCIO, REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA. - ME em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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18/10/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 16:46
Processo Desarquivado
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12/10/2022 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2022 12:10
Decorrido prazo de TECNO NUTRICAO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA em 09/09/2022 23:59.
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02/10/2022 16:08
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
02/10/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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09/09/2022 12:46
Baixa Definitiva
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09/09/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 12:46
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
16/08/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 10:27
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 21:07
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 03:26
Decorrido prazo de TECNO NUTRICAO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA em 25/11/2021 23:59.
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11/11/2021 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2021.
-
11/11/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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28/10/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 15:38
Expedição de citação.
-
25/06/2021 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2021.
-
25/06/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:03
Expedição de citação.
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24/05/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2021.
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12/05/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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07/05/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2021.
-
18/03/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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05/03/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
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05/03/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2021 04:10
Decorrido prazo de STEFANIA KARLA SIQUEIRA GODOI em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 09:13
Publicado Intimação em 20/01/2021.
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19/01/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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