TJBA - 8001951-85.2019.8.05.0041
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 10:45
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/11/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 21:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:35
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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18/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8001951-85.2019.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Vivaldo Ferreira Dias Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579) Advogado: Anna Carla Matos De Menezes (OAB:BA42335) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001951-85.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: VIVALDO FERREIRA DIAS Advogado(s): Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:0044579/BA), ANNA CARLA MATOS DE MENEZES (OAB:0042335/BA) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:0033407/BA) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a informação da certidão retro que as audiências em que a competência seria da comarca de Pindobaçu e que estavam designadas para ocorrer na comarca de Campo Formoso não seriam realizadas pela conciliadora, em virtude do Ato Conjunto nº 21 de 12 de dezembro de 2019 o qual reverteu a desativação das comarcas constantes no anexo I, da Resolução nº 13/2019, inclua-se o feito em pauta de audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, que pode ser desmembrada, devendo ao autor comparecer sob pena de extinção do feito e o réu deve munir-se de contestação no referido ato e fazer-se presente de preposto e advogado, sob pena de confissão ficta.
A audiência será realizada por videoconferência.
Cite-se o Réu com antecedência de até 10 (dez) dias para a sessão supra designada, destacando não se aplicar o art. 334, caput, CPC, por ser incompatível com os critérios da simplicidade e celeridade consagrados na Lei nº 9.099/95.
Nos termos do Enunciado nº 10, do FONAJE, o réu poderá oferecer contestação, por petição, até a data da audiência ora designada, e, contestando, deverá promover a juntada da peça e dos documentos pertinentes aos autos, por meio digital.
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa do seu patrono, para ter ciência do presente despacho, mediante publicação no DPJ.
Havendo necessidade de produção de prova oral, as partes poderão trazer até 3 testemunhas para serem ouvidas em Juízo, independentemente de intimação e na forma do art. 34, da Lei nº 9.099/95.
O cartório promoverá o agendamento da audiência e a intimação/citação das partes.
Adotem as providências de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por fim, atribuo também ao presente despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
PINDOBAÇÚ/BA, 14 de outubro de 2021.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza Substituta ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem da Exma.
Dra.
Juíza Substituta, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 25 de Novembro de 2021, às 11h45min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Pindobaçu, 22 de Outubro de 2021 Margarete Soares de Souza Técnica Judiciária -
06/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 21:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/09/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 14:44
Conclusos para decisão
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25/11/2021 11:59
Juntada de ata da audiência
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25/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 03:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:20
Decorrido prazo de Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 03:20
Decorrido prazo de ANNA CARLA MATOS DE MENEZES em 09/11/2021 23:59.
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04/11/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 19:41
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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31/10/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 12:10
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 25/11/2021 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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22/10/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 11:08
Conclusos para decisão
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21/02/2020 07:26
Publicado Intimação em 24/01/2020.
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13/02/2020 00:51
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 13:34
Declarada incompetência
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07/02/2020 09:44
Conclusos para decisão
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05/02/2020 11:17
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 05/02/2020 00:00.
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05/02/2020 08:11
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2020 08:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/01/2020 08:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/01/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 08:45
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 05/02/2020 00:00.
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25/11/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 08:19
Conclusos para despacho
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29/10/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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