TJBA - 0500469-69.2016.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498620925
-
26/05/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 457104080
-
26/05/2025 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 18:55
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO SERGIO em 13/09/2024 23:59.
-
14/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 02:54
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
20/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0500469-69.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Pedreiras Santa Isabel Ltda Advogado: Eduardo Azevedo Sergio (OAB:BA47559) Executado: 4 M Industria De Premoldados E Montagens Industrial Ltda - Epp Advogado: Deivid Nunes Dessa (OAB:BA36283) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500469-69.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA Advogado(s): EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559) EXECUTADO: 4 M INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA - EPP Advogado(s): DEIVID NUNES DESSA (OAB:BA36283) DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica/redirecionamento da execução aos sócios em face da parte executada em virtude de alegada baixa/inatividade.
Deve-se destacar que, para tanto, o art. 50 do Código Civil demanda a demonstração de ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, ônus que cabe ao autor/exequente, o que, no caso em tela, não pode ser evidenciado pelo mero inadimplemento.
Nesse contexto, tendo em vista que não é possível presumir, no caso concreto, a dissolução irregular, caso o autor deseje a inclusão de eventuais corresponsáveis na execução, deverá requerer, motivadamente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme procedimento disposto nos arts. 133 e seguintes do CPC, o que acarretará a suspensão do presente feito, na forma do art. 134, § 3º, do CPC/2015.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências adequadas ao prosseguimento da execução.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0500469-69.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Pedreiras Santa Isabel Ltda Advogado: Eduardo Azevedo Sergio (OAB:BA47559) Executado: 4 M Industria De Premoldados E Montagens Industrial Ltda - Epp Advogado: Deivid Nunes Dessa (OAB:BA36283) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500469-69.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA Advogado(s): EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559) EXECUTADO: 4 M INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA - EPP Advogado(s): DEIVID NUNES DESSA (OAB:BA36283) DECISÃO Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica/redirecionamento da execução aos sócios em face da parte executada em virtude de alegada baixa/inatividade.
Deve-se destacar que, para tanto, o art. 50 do Código Civil demanda a demonstração de ocorrência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, ônus que cabe ao autor/exequente, o que, no caso em tela, não pode ser evidenciado pelo mero inadimplemento.
Nesse contexto, tendo em vista que não é possível presumir, no caso concreto, a dissolução irregular, caso o autor deseje a inclusão de eventuais corresponsáveis na execução, deverá requerer, motivadamente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme procedimento disposto nos arts. 133 e seguintes do CPC, o que acarretará a suspensão do presente feito, na forma do art. 134, § 3º, do CPC/2015.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências adequadas ao prosseguimento da execução.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
07/08/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 18:51
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO SERGIO em 12/04/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 04:41
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
08/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
16/02/2024 17:34
Outras Decisões
-
11/10/2023 15:13
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO SERGIO em 21/08/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:13
Decorrido prazo de 4 M INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA - EPP em 21/08/2023 23:59.
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11/10/2023 15:13
Decorrido prazo de PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:13
Decorrido prazo de DEIVID NUNES DESSA em 21/08/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:13
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO SERGIO em 20/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:13
Decorrido prazo de 4 M INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:13
Decorrido prazo de PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:13
Decorrido prazo de DEIVID NUNES DESSA em 20/09/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:08
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
19/09/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
17/09/2023 15:47
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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17/09/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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17/09/2023 15:37
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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17/09/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
15/09/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0500469-69.2016.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Pedreiras Santa Isabel Ltda Advogado: Eduardo Azevedo Sergio (OAB:BA47559) Executado: 4 M Industria De Premoldados E Montagens Industrial Ltda - Epp Advogado: Deivid Nunes Dessa (OAB:BA36283) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500469-69.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA Advogado(s): EDUARDO AZEVEDO SERGIO (OAB:BA47559) EXECUTADO: 4 M INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA - EPP Advogado(s): DEIVID NUNES DESSA (OAB:BA36283) DESPACHO Vistos, etc.
Na petição de ID. 388517642, a parte autora informa que as pesquisas realizadas não encontram-se anexadas aos autos.
No entanto, os referidos relatórios estão juntados nos ID'S 383976215 E 384011957.
Certifique a serventia se foi franqueado acesso ao advogado habilitado nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 22 de junho de 2023.
Regianne Yukie Tiba Xavier Juíza de Direito R.R. -
07/09/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 20:22
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO SERGIO em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:04
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 06:18
Decorrido prazo de PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 06:18
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO SERGIO em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 19:00
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
17/08/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
10/08/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:14
Decorrido prazo de PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA em 30/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
-
09/03/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
06/03/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 16:31
Juntada de informação
-
27/02/2022 13:58
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
27/02/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
21/02/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:37
Juntada de informação
-
26/06/2021 01:41
Decorrido prazo de 4 M INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA - EPP em 08/12/2020 23:59.
-
26/06/2021 01:41
Decorrido prazo de PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA em 08/12/2020 23:59.
-
25/06/2021 17:09
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
25/06/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
10/01/2021 16:28
Decorrido prazo de 4 M INDUSTRIA DE PREMOLDADOS E MONTAGENS INDUSTRIAL LTDA - EPP em 17/08/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 16:28
Decorrido prazo de PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:52
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
26/07/2020 08:56
Decorrido prazo de PEDREIRAS SANTA ISABEL LTDA em 08/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 22:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2020.
-
10/06/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 22:07
Expedição de ato ordinatório via Correios/Carta/Edital.
-
05/06/2020 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 22:05
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
15/02/2020 13:48
Decorrido prazo de EDUARDO AZEVEDO SERGIO em 12/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 13:48
Decorrido prazo de DEIVID NUNES DESSA em 12/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:48
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
03/02/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2018 00:00
Publicação
-
27/12/2017 00:00
Procedência
-
06/11/2017 00:00
Documento
-
26/10/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
21/09/2017 00:00
Mero expediente
-
09/06/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
10/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2017 00:00
Publicação
-
04/05/2017 00:00
Mero expediente
-
06/12/2016 00:00
Mero expediente
-
20/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
10/05/2016 00:00
Petição
-
25/01/2016 00:00
Publicação
-
18/01/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2016
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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