TJBA - 8012054-97.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:11
Baixa Definitiva
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20/06/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 17:10
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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22/04/2024 23:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:08
Decorrido prazo de MIRIAN CAROLINA CHAVES BRITO em 27/03/2024 23:59.
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07/04/2024 09:26
Decorrido prazo de MAYER CHAGAS FLORES em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:51
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 12:43
Expedição de intimação.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8012054-97.2020.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Mirian Carolina Chaves Brito Advogado: Mirian Carolina Chaves Brito (OAB:BA58711) Advogado: Mayer Chagas Flores (OAB:BA22951) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012054-97.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: MIRIAN CAROLINA CHAVES BRITO Advogado(s): MIRIAN CAROLINA CHAVES BRITO (OAB:BA58711) REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): DESPACHO Verificando-se que todos os processos redistribuídos para este Juízo vieram conclusos para análise de competência declinada, retornem-se os autos ao Cartório para o encaminhamento do mesmo à pasta própria, após devida análise e providências cabíveis, inclusive alteração de classe processual, se necessário.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista – BA, 14 de agosto de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
26/02/2024 22:42
Expedição de despacho.
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26/02/2024 22:42
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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16/02/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 12:11
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:10
Expedição de despacho.
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06/10/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MIRIAN CAROLINA CHAVES BRITO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:14
Decorrido prazo de MIRIAN CAROLINA CHAVES BRITO em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
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08/05/2023 20:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/05/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:32
Conclusos para despacho
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18/03/2022 20:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2021 15:10
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 10:25
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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29/06/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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14/06/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 15:15
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2021 12:03
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2021 03:22
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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09/04/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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31/03/2021 13:46
Juntada de Outros documentos
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31/03/2021 13:42
Expedição de citação.
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31/03/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2020 16:38
Conclusos para decisão
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16/12/2020 16:38
Juntada de Certidão
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16/12/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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