TJBA - 0000116-77.2014.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 07/08/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 SENTENÇA PROCESSO N.º:0000116-77.2014.8.05.0235 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE EXECUTADO: IZABEL DE FREITAS Vistos e etc, Cuida-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE em face da Parte Executada IZABEL DE FREITAS Por este juízo, foi determinada a emenda da petição inicial para que o município apresentasse complementação de dados de endereço da parte executada de modo a viabilizar o ato citatório ID 46358627 Decorrido prazo conferido para a emenda, não houve manifestação da parte exequente em cumprimento à ordem judicial. É o relatório.
Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, o descumprimento da diligência para emenda da inicial motiva o indeferimento da petição inicial.
A inexistência da apresentação dos dados requisitados pelo juízo, no tocante a endereço válido para citação da parte executada que possibilite a execução do ato citatório, impede a continuidade do feito, restando, tão somente, proceder sua extinção nos termos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, indefiro a petição inicial, com base no art. 321 do Código de Processo Civil e, em consequência julgo extinto o feito com fulcro no art. 924, inciso I do CPC.
Sem custas, ante a isenção legal que goza o ente público.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências de estilo e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se eletronicamente o representante da Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 183 do CPC. São Francisco do Conde, data registrada no sistema. Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
12/06/2025 14:40
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 16:06
Indeferida a petição inicial
-
19/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 09/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 17:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 16/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 07/06/2021 23:59.
-
11/05/2021 10:12
Expedição de despacho.
-
06/05/2021 00:19
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
06/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
03/05/2021 21:01
Expedição de despacho.
-
29/04/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 21:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 19:43
Devolvidos os autos
-
18/02/2016 18:31
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 21:58
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 21:58
DEFINITIVO
-
23/07/2014 08:46
RECEBIMENTO
-
07/01/2014 08:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003617-54.2022.8.05.0191
Lufranio Xavier Hora
Lourival Jose Hora
Advogado: Fabio Alves de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2022 12:38
Processo nº 8001377-03.2024.8.05.0198
Vilma Clelia Souza Castro
Municipio de Planalto
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2024 16:23
Processo nº 8001377-03.2024.8.05.0198
Municipio de Planalto
Vilma Clelia Souza Castro
Advogado: Ligia Costa Moitinho Botelho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2025 14:29
Processo nº 8010504-24.2024.8.05.0146
Inayara Thamires Lavor Castro
Irep Sociedade de Ensino Superior, Medio...
Advogado: Anderson do Monte Gurgel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2024 16:21
Processo nº 8001063-97.2025.8.05.0141
Maria Eunice da Rocha Torres
Estado da Bahia
Advogado: Danilo Felix Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2025 18:21