TJBA - 8000861-27.2019.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 12:19
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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25/10/2024 23:13
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 09:10
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 09:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DINIZ MACHADO em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:10
Decorrido prazo de MAURICIO DINIZ MACHADO em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:10
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 22:10
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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23/09/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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21/09/2024 09:25
Decorrido prazo de MAURICIO DINIZ MACHADO em 08/04/2024 23:59.
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21/09/2024 09:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DINIZ MACHADO em 08/04/2024 23:59.
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19/09/2024 22:11
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES em 08/04/2024 23:59.
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09/09/2024 11:40
Homologada a Transação
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06/09/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 05:40
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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18/02/2024 14:53
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:54
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES em 29/09/2023 23:59.
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24/01/2024 10:54
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DINIZ MACHADO em 29/09/2023 23:59.
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27/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
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14/12/2023 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/09/2023 21:34
Decorrido prazo de MAURICIO DINIZ MACHADO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 21:34
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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16/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000861-27.2019.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Helena Sena Dias Advogado: Nerivan Da Silva Oliveira (OAB:BA59125) Reu: Jk - Comercio Atacadista De Confeccoes Ltda - Epp Advogado: Adriana Andrey Diniz Lopes (OAB:PA7630) Advogado: Mauricio Diniz Machado (OAB:PA13506) Advogado: Joao Victor Lopes Diniz Machado (OAB:PA30277) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000861-27.2019.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: HELENA SENA DIAS Advogado(s): NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA59125) REU: JK - COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES LTDA - EPP Advogado(s): ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES (OAB:PA7630), MAURICIO DINIZ MACHADO (OAB:PA13506), JOAO VICTOR LOPES DINIZ MACHADO (OAB:PA30277) DESPACHO Vistos, etc. 1 - Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 07/07/2023, às 08h:40min; 2 - A audiência deverá ser presidida pelo(a) conciliador(a) atuante neste Juízo; 3 - Intime-se a parte ré para comparecer à referida audiência acima designada, advertindo-lhe que sua ausência importará revelia, com o julgamento antecipado da lide (Art. 20 e 23 da Lei 9.099/95); 4 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. (Art. 51, inciso I da Lei 9.099/95); 5 - A audiência será realizada por meio de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/15475751, na data e horário designados. 6 - Atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cumpra-se.
CANSANÇÃO/BA, data da assinatura eletrônica.
CAMILA GABRIELA ARAÚJO DE SANTANA AMANCIO Juíza de Direito -
13/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 22:15
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 18:04
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES em 04/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:04
Decorrido prazo de MAURICIO DINIZ MACHADO em 04/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:04
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DINIZ MACHADO em 04/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:04
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 13:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 07/07/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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17/06/2023 15:09
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 11:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 07/07/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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14/06/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 04:07
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
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06/05/2023 11:14
Decorrido prazo de MAURICIO DINIZ MACHADO em 30/11/2022 23:59.
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06/05/2023 01:08
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
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10/04/2023 03:59
Decorrido prazo de JOAO VICTOR LOPES DINIZ MACHADO em 30/11/2022 23:59.
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10/04/2023 03:59
Decorrido prazo de ADRIANA ANDREY DINIZ LOPES em 30/11/2022 23:59.
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28/03/2023 20:38
Conclusos para despacho
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28/03/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 20:13
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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29/01/2023 23:14
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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29/01/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2023
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15/12/2022 23:56
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 15/12/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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17/11/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 11:56
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/12/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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08/11/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:49
Conclusos para despacho
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08/11/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 23:27
Juntada de Termo de audiência
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04/11/2022 23:26
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 04/11/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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04/11/2022 13:31
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 07:11
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 04/11/2022 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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24/10/2022 17:23
Expedição de intimação.
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24/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 14:21
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 13:03
Expedição de intimação.
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04/08/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 12:59
Expedição de Carta.
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22/07/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 13:23
Não Concedida a Medida Liminar
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11/11/2019 14:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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