TJBA - 0500408-23.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:13
Juntada de informação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0500408-23.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Fernanda Reis Meireles De Freitas (OAB:BA20916) Executado: R.
R.
Holanda - Me Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202) Executado: Rafael Requiao Holanda Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0500408-23.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: R.
R.
HOLANDA - ME, RAFAEL REQUIAO HOLANDA Vistos, etc...
Diante das tentativas frustradas de localização de bens determinadas anteriormente, determino a realização de consulta ao sistema RENAJUD em busca de veículos automotores registrados em nome dos executados.
Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o extrato da consulta ao RENAJUD, bem como para indicar outros bens à penhora, acaso necessário, nos termos do art. 829, § 2º, do CPC.
Custas pagas ao ID.434436105.
P.I.C.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
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24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de R. R. HOLANDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de RAFAEL REQUIAO HOLANDA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:25
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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08/03/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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07/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0500408-23.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Fernanda Reis Meireles De Freitas (OAB:BA20916) Executado: R.
R.
Holanda - Me Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202) Executado: Rafael Requiao Holanda Advogado: Rosalvo Teixeira De Novais Neto (OAB:BA11202) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0500408-23.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: R.
R.
HOLANDA - ME, RAFAEL REQUIAO HOLANDA Vistos, etc.
Intime-se o Requerente para recolhimento das custas necessárias à realização da pesquisa RENAJUD por este juízo.
Ademais, intimem-se os executados para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio de ativos financeiros efetuado nestes autos, conforme IDs. 258439397 e 258439383, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo e recolhidas as custas, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 19 de fevereiro de 2024 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito LAP -
19/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
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11/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/06/2022 00:00
Petição
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28/05/2022 00:00
Publicação
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26/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/01/2022 00:00
Documento
-
21/01/2022 00:00
Documento
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17/06/2020 00:00
Publicação
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17/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2020 00:00
Mero expediente
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02/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Publicação
-
12/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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10/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
10/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/10/2019 00:00
Recebimento
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02/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/09/2019 00:00
Incompetência
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27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/05/2019 00:00
Petição
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27/04/2019 00:00
Publicação
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24/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2019 00:00
Mero expediente
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22/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2019 00:00
Petição
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18/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2019 00:00
Mero expediente
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27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Petição
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21/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/03/2019 00:00
Publicação
-
13/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 00:00
Mero expediente
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08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/01/2019 00:00
Publicação
-
25/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2019 00:00
Mero expediente
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12/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2017 00:00
Petição
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17/11/2017 00:00
Publicação
-
14/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/11/2017 00:00
Mero expediente
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14/06/2017 00:00
Petição
-
14/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2017 00:00
Petição
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05/04/2017 00:00
Expedição de Carta
-
05/04/2017 00:00
Expedição de Carta
-
25/01/2017 00:00
Publicação
-
17/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2017 00:00
Mero expediente
-
12/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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