TJBA - 8091830-58.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 00:28
Decorrido prazo de VALDIR BARBOSA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:18
Processo Reativado
-
21/03/2024 12:18
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 05:02
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
08/03/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8091830-58.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Executado: Valdir Barbosa Dos Santos Sentença: PROCESSO: 8091830-58.2021.8.05.0001 ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: VALDIR BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por DACASA FINANCEIRA S/A contra VALDIR BARBOSA DOS SANTOS.
Não houve citação, nem contestação nos autos.
Face ao pleito formulado pela parte autora na petição de ID 424688114 e diante da ausência de interesse no prosseguimento do feito, na forma do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ao tempo em que determino seu arquivamento, após cumpridas as formalidades legais.
Fica revogada a liminar anteriormente deferida.
Desnecessária a concordância da parte requerida, eis que não houve citação, nem defesa nos autos.
Liberem-se, de imediato, eventuais constrições existentes.
Caso haja mandado expedido, recolha-se.
Custas, se houver, pela parte autora.
SEJA ALTERADA O CADASTRO DA AÇÃO PARA QUE CONSTE AÇÃO MONITÓRIA.
Transitada em julgado, após as formalidades de estilo, arquivem-se estes autos, com as devidas baixas no Sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se SALVADOR, data do sistema.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
21/02/2024 19:20
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 04:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:29
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
29/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
-
25/10/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 11:07
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 01:36
Mandado devolvido Positivamente
-
10/05/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:39
Decorrido prazo de VALDIR BARBOSA DOS SANTOS em 24/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 12:03
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
01/09/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
24/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007218-22.2023.8.05.0001
Edicleide Silva Santos
Oi Movel S.A.
Advogado: Noanie Christine da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2023 11:15
Processo nº 8064050-17.2019.8.05.0001
Miguel Arcanjo dos Santos
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Jon Nei Mota Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2022 10:47
Processo nº 8064050-17.2019.8.05.0001
Lidiane Matos de Queiroz
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Advogado: Jon Nei Mota Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2025 13:11
Processo nº 8037232-23.2022.8.05.0001
Aida Roquelina Mascarenhas
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2022 15:22
Processo nº 8002060-95.2021.8.05.0052
Jose de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Santiago Silva Pereira Torres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2021 13:19