TJBA - 8000631-52.2019.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/04/2025 11:10
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 11:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 13:11
Expedição de intimação.
-
08/03/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
08/03/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
06/03/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
05/03/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
03/03/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
13/02/2025 14:18
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 14:14
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 02:15
Mandado devolvido Negativamente
-
05/12/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
03/12/2024 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
27/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
26/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
23/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
23/11/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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21/11/2024 13:58
Expedição de intimação.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000631-52.2019.8.05.0153 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Parte Autora: Maria Jose Rodrigues Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Autora: Clovis Jose Rodrigues Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Autora: Ronaldo Alves Da Silva Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Autora: Goncalo Manoel Da Silva Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Autora: Raimundo Jose Pires Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Autora: Romario Caires Silva Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Autora: Antonio Jose Rodrigues Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Autora: Raimundo Joao Pereira De Souza Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Autora: Ronaldo Sergio Da Silva Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Autora: Zilmar Caires Da Silva Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Autora: Jazon Manoel Da Silva Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Re: Ademar Josias Da Silva Advogado: Sofia Castro Vilasboas (OAB:BA31866) Advogado: Genebaldo Vilas Boas Pereira (OAB:BA8760) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 8000631-52.2019.8.05.0153 DESPACHO Tendo em conta o tempo que o feito se encontra paralisado, determino a intimação da parte demandante, por meio de sua representação processual, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no seu prosseguimento.
Não havendo manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art. 485, § 1º, do CPC).
Em sendo o caso de ter havido angularização processual, poderá a parte demandada também se manifestar sobre possível abandono no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam cientes a(o)s advogada(o)s, bem como as partes, que não basta a simples manifestação de interesse no andamento do feito, devendo para tanto procederem com as determinações e diligências necessárias ao regular andamento e desenvolvimento do processo, nos termos dos arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
O presente despacho, assinado eletronicamente, tem força de mandado/carta/ofício, prescindindo da expedição de qualquer outro documento para a mesma finalidade.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
21/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:07
Conclusos para decisão
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18/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SOFIA CASTRO VILASBOAS em 27/09/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:55
Decorrido prazo de GENEBALDO VILAS BOAS PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 21:47
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
11/10/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
18/09/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000631-52.2019.8.05.0153 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Parte Autora: Maria Jose Rodrigues Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Autora: Clovis Jose Rodrigues Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Autora: Ronaldo Alves Da Silva Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Autora: Goncalo Manoel Da Silva Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Autora: Raimundo Jose Pires Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Autora: Romario Caires Silva Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Autora: Antonio Jose Rodrigues Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Parte Autora: Raimundo Joao Pereira De Souza Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Autora: Ronaldo Sergio Da Silva Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Autora: Zilmar Caires Da Silva Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Autora: Jazon Manoel Da Silva Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843) Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Parte Re: Ademar Josias Da Silva Advogado: Sofia Castro Vilasboas (OAB:BA31866) Advogado: Genebaldo Vilas Boas Pereira (OAB:BA8760) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n. 8000631-52.2019.8.05.0153.
PARTE AUTORA: MARIA JOSE RODRIGUES, CLOVIS JOSE RODRIGUES, RONALDO ALVES DA SILVA, GONCALO MANOEL DA SILVA, RAIMUNDO JOSE PIRES, ROMARIO CAIRES SILVA, ANTONIO JOSE RODRIGUES, RAIMUNDO JOAO PEREIRA DE SOUZA, RONALDO SERGIO DA SILVA, ZILMAR CAIRES DA SILVA, JAZON MANOEL DA SILVA .
PARTE RÉ: ADEMAR JOSIAS DA SILVA .
Vistos etc. 1- Defiro a gratuidade da justiça requerida. 2- Compulsando os autos não há, em juízo de cognição sumária, elementos suficientes há concessão da liminar requerida, razão pela qual designo o dia 25 de março de 2020, com início às 11h15min, para realização de audiência de justificação, onde se procederá a oitiva das testemunhas da parte autora eventualmente arroladas no prazo de até 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação, sob pena de preclusão e desistência da liminar requerida. 3- Advirtam-se que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato. 4- Citem-se a parte ré para, querendo, apresentar, por meio de advogado, contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que a não apresentação desta implicará nas consequências legais pertinentes à espécie - revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial - bem como de que o referido prazo começará a fluir da intimação da decisão que decidir a liminar requerida; assim também intime da designação supra, nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora - BA, 11 de fevereiro de 2020.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
14/09/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 20:53
Expedição de citação.
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14/09/2023 20:53
Outras Decisões
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29/05/2020 20:18
Decorrido prazo de ADEMAR JOSIAS DA SILVA em 28/02/2020 23:59:59.
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22/04/2020 06:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DA SILVA BARROS em 02/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 06:11
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 02/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 15:33
Conclusos para despacho
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17/03/2020 15:32
Juntada de Certidão
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04/03/2020 21:33
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2020 05:05
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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17/02/2020 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/02/2020 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2020 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2020 10:09
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 11:15.
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14/02/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 10:06
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
11/02/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2019 14:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2019 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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