TJBA - 8026876-06.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:17
Baixa Definitiva
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06/06/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8026876-06.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Arilson Conceicao Santana Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026876-06.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ARILSON CONCEICAO SANTANA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Considerando o quanto certificado no id. 57502739, determino a baixa e arquivamento dos autos.
P.I Salvador/BA, 22 de fevereiro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
22/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:34
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:00
Decorrido prazo de ARILSON CONCEICAO SANTANA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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15/09/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
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25/04/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2023/0134779-2)
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14/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
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11/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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23/12/2022 00:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 09:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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08/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:30
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 01:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2022 23:59.
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30/09/2022 16:35
Juntada de Petição de recurso ordinário
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16/09/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 08:43
Publicado Ementa em 12/09/2022.
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12/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:10
Denegada a Segurança a ARILSON CONCEICAO SANTANA - CPF: *12.***.*01-68 (IMPETRANTE)
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08/09/2022 14:41
Deliberado em sessão - julgado
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26/08/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:55
Incluído em pauta para 31/08/2022 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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09/08/2022 14:33
Solicitado dia de julgamento
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07/08/2022 23:30
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2022 23:30
Juntada de Certidão
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08/07/2022 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/07/2022 23:59.
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21/05/2022 00:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/02/2022 01:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
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20/01/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 10:23
Juntada de Petição de mandado
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19/01/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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07/01/2022 13:43
Expedição de Ofício.
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17/09/2021 00:32
Decorrido prazo de ARILSON CONCEICAO SANTANA em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2021 23:59.
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30/08/2021 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2021 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 16:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 08:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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23/08/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2021 08:34
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2021 08:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 22:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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