TJBA - 0752920-96.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 07:07
Conclusos para decisão
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23/03/2024 11:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2024 23:59.
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23/03/2024 11:17
Decorrido prazo de RBB SERVICOS E SAUDE em 20/03/2024 23:59.
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02/03/2024 13:25
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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02/03/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0752920-96.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rbb Servicos E Saude Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0752920-96.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: RBB SERVICOS E SAUDE Advogado(s): DECISÃO Verifica-se que foi realizado Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador.
Foi informado, por meio de Ofício nº 02/2024, exame prioritário de Execuções Fiscais abaixo do piso mínimo estabelecido pelos trabalhos decorrentes do referido termo de Acordo de Cooperação, a ser realizado pela Procuradoria Municipal com potencial extinção do feito, pelo que suspendo o processo pelo prazo de 03 meses, ante possibilidade concreta de enquadramento do presente feito no critério acima exposto, evitando-se que sejam exarados atos desnecessários ou mesmo conflitantes com o objetivo proposto pelo Termo de Cooperação.
Caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Após prazo fixado, voltem os autos conclusos. -
23/02/2024 23:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2023 03:12
Conclusos para decisão
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03/11/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/04/2021 00:00
Petição
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11/03/2021 00:00
Publicação
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09/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/10/2020 00:00
Mero expediente
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28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2020 00:00
Petição
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16/07/2020 00:00
Publicação
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14/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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09/07/2020 00:00
Mero expediente
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2019 00:00
Petição
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16/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/02/2019 00:00
Mero expediente
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26/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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07/03/2017 00:00
Mero expediente
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03/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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03/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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