TJBA - 0321282-76.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 23:26
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES NETO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 23:20
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
04/03/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0321282-76.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Joaquim Mendes Neto Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291) Embargado: Ativa Home Ltda - Me Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0321282-76.2018.8.05.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAQUIM MENDES NETO EMBARGADO: ATIVA HOME LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) movida por EMBARGANTE: JOAQUIM MENDES NETO em face de EMBARGADO: ATIVA HOME LTDA - ME, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda perdeu seu objeto, visto que a pretensão da parte autora já fora alcançada no acordo homologado por sentença nos autos do processo de nº 0104685-60.2011.8.05.0001.
Ante o exposto, diante da superveniente ausência do interesse processual, EXTINGO, POR SENTENÇA, O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, contudo suspendo a sua exigibilidade diante da gratuidade da justiça já deferida, nos termos do §3º do artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
28/02/2024 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/04/2023 06:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0786502-87.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Baianos Luz Producoes Artisticas LTDA - ...
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2017 10:05
Processo nº 0785136-76.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Sig Assessoria Consultoria e Projetos Lt...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2018 07:30
Processo nº 0559797-36.2017.8.05.0001
Rosemy Evangelista Canario
Angela Maria Ferreira Canario
Advogado: Roberto Carvalhal Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2017 11:59
Processo nº 0500803-49.2017.8.05.0022
Micheline Ribeiro de Araujo
Municipio de Barreiras
Advogado: Camila Dourado Giaretton
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2022 14:22
Processo nº 0500803-49.2017.8.05.0022
Micheline Ribeiro de Araujo
Municipio de Barreiras
Advogado: Irenilta Apolonio Castro Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2017 13:12