TJBA - 0070983-94.2009.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 22:47
Baixa Definitiva
-
27/07/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2025 22:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 22:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de PJE. SA. .PRONUNCIAMENTO. NEWTON TEIXEIRA. NAO INTERVÉM. MP .RESOLUÇÃO COLÉGIO.RECOMENDAÇÃO CNMP. FA
-
13/05/2025 11:54
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:44
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 22:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 23/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 01:09
Decorrido prazo de NEWTON OLIVEIRA TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0070983-94.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Newton Oliveira Teixeira Advogado: Alexandre Ramos De Almeida (OAB:BA14428) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0070983-94.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: NEWTON OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE RAMOS DE ALMEIDA RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros (2) SENTENÇA NEWTON OLIVEIRA TEIXEIRA, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros (2), conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas devidamente pagas sob ID. 44984330.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 30 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
01/11/2024 11:24
Expedição de sentença.
-
31/10/2024 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/10/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 22:21
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
19/03/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0070983-94.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Newton Oliveira Teixeira Advogado: Alexandre Ramos De Almeida (OAB:BA14428) Reu: Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito - Detran Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Superintendencia De Transito E Transporte Do Salvador - Transalvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0070983-94.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: NEWTON OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE RAMOS DE ALMEIDA RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros (2) DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 12 de janeiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
24/01/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 20:57
Devolvidos os autos
-
23/08/2011 16:56
Recebimento
-
23/08/2011 16:55
Protocolo de Petição
-
09/08/2011 13:22
Remessa
-
29/07/2011 17:59
Petição
-
03/02/2011 12:08
Documento
-
12/01/2011 11:23
Protocolo de Petição
-
11/01/2011 07:40
Protocolo de Petição
-
16/11/2010 11:48
Mandado
-
08/11/2010 16:29
Documento
-
05/11/2010 13:28
Remessa
-
05/11/2010 12:47
Mero expediente
-
29/04/2010 12:12
Petição
-
17/09/2009 15:37
Protocolo de Petição
-
16/09/2009 13:37
Documento
-
17/07/2009 18:12
Protocolo de Petição
-
10/07/2009 17:12
Protocolo de Petição
-
07/07/2009 17:15
Mandado
-
15/06/2009 13:25
Expedição de documento
-
05/06/2009 07:29
Documento
-
28/05/2009 15:42
Recebimento
-
28/05/2009 09:29
Remessa
-
26/05/2009 13:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8018730-61.2020.8.05.0080
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Janaina Pinheiro da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2020 17:05
Processo nº 8095860-05.2022.8.05.0001
Iane Ribeiro dos Passos
Mgw Ativos - Gestao e Administracao de C...
Advogado: Vaudete Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2022 13:43
Processo nº 8000535-56.2022.8.05.0145
Larissia Gomes Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2022 11:42
Processo nº 0089626-32.2011.8.05.0001
Antonio Jose do Prado - Prefeito de Pau ...
Estado da Bahia
Advogado: Frederico Matos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 03:33
Processo nº 8023863-25.2023.8.05.0001
Roquelina do Nascimento Gomes
Dmcard Cartoes de Credito S.A.
Advogado: Jassilandro Nunes da Costa Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2023 12:55