TJBA - 8000205-52.2019.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 21:51
Decorrido prazo de RAF COMERCIO E TELEATENDIMENTO LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:38
Decorrido prazo de RAF COMERCIO E TELEATENDIMENTO LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:30
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BREJOLANDIA em 01/04/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA BRAGA REIS SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:10
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BREJOLANDIA em 01/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2024 22:57
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
28/03/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BREJOLANDIA em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de RAF COMERCIO E TELEATENDIMENTO LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2024 17:48
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
02/03/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
29/02/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 10:38
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA SENTENÇA 8000205-52.2019.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Sindicato Dos Trabalhadores Rurais De Brejolandia Advogado: Maria Estelita Braga Reis Silva (OAB:BA25684) Reu: Raf Comercio E Teleatendimento Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000205-52.2019.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BREJOLANDIA Advogado(s): MARIA ESTELITA BRAGA REIS SILVA (OAB:BA25684) REU: RAF COMERCIO E TELEATENDIMENTO LTDA - ME Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de processo que se encontra paralisado há longo tempo, o que denota a falta de interesse da parte na sua movimentação.
O feito se inserem na Meta 2 do CNJ e vem impedindo que a unidade judiciária alcance índices satisfatórios no cumprimento da referida meta.
Além disso, sua simples existência, sem que a parte revele o necessário interesse na sua movimentação, termina por embaraçar a atuação jurisdicional em outros tantos processos em que o pronunciamento jurisdicional é efetivamente aguardado. É por isso que sua extinção é medida que se impõe.
Registre-se que o atual ordenamento processual civil (art. 485, § 7º, do CPC) permite a reconsideração do presente pronunciamento, o que poderá ocorrer acaso a parte manifeste seu interesse no andamento do processo, apresentando postulações que efetivamente demonstrem seu interesse.
Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com lastro no art. 485, III, do CPC, ficando revogada eventual tutela provisória concedida.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se pessoalmente a parte autora acerca desta decisão.
Cumpra-se.
SERRA DOURADA/BA, 23 de fevereiro de 2024.
JOSÉ MENDES LIMA AGUIAR JUIZ SUBSTITUTO DESIGNADO -
23/02/2024 23:23
Expedição de sentença.
-
23/02/2024 23:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 06:12
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA BRAGA REIS SILVA em 12/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 22:02
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
20/04/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
13/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 10:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020266-30.2012.8.05.0274
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Nailton de Araujo Santos
Advogado: Fabio Santos Macedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2022 11:32
Processo nº 0000363-25.2014.8.05.0246
Marinalva de Souza Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Advogado: Maria Estelita Braga Reis Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2014 10:33
Processo nº 8000828-81.2015.8.05.0109
Municipio de Agua Fria
Josevaldo Leao de Almeida
Advogado: Sostenes Lima da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2024 10:05
Processo nº 8000828-81.2015.8.05.0109
Josevaldo Leao de Almeida
Municipio de Agua Fria
Advogado: Sostenes Lima da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2015 10:32
Processo nº 8052842-31.2022.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Denivaldo Silva de Oliveira Junior
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2022 13:26