TJBA - 8054491-36.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 03:51
Decorrido prazo de EDIMILSON SILVA ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:21
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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13/02/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
31/01/2025 14:04
Expedição de carta via ar digital.
-
17/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 18:52
Cominicação eletrônica
-
17/01/2025 18:52
Cominicação eletrônica
-
17/01/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:27
Processo Desarquivado
-
28/12/2024 21:47
Conclusos para julgamento
-
28/12/2024 21:47
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
28/12/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:36
Arquivado Provisoriamente
-
23/08/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8054491-36.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Edimilson Silva Araujo Advogado: Marlene Lima Rocha (OAB:SP173419) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8054491-36.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: EDIMILSON SILVA ARAUJO Vistos, etc.
Diante da concordância da Fazenda Exequente, defiro o pedido da parte executada para determinar o cancelamento da penhora e a expedição de Alvará Eletrônico em favor de Edimilson Silva Araújo, visando à liberação do valor existente na conta judicial vinculada a este processo, com as devidas atualizações, devendo a parte informar os dados bancários de sua titularidade para efetivação da providência.
Confirmada pelo Fisco a regularidade da quitação das parcelas do acordo, ratifico os termos da decisão de ID. 431592577.
Aguarde-se o decurso do prazo suspensivo enquanto vigente o parcelamento do crédito.
Após, dê-se vista dos autos à Fazenda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
30/07/2024 23:31
Expedição de decisão.
-
30/07/2024 23:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:58
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 11:25
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 08:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:17
Decorrido prazo de EDIMILSON SILVA ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 13:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
02/03/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8054491-36.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Edimilson Silva Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8054491-36.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: EDIMILSON SILVA ARAUJO Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
23/02/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 21:47
Comunicação eletrônica
-
23/02/2024 21:47
Comunicação eletrônica
-
23/02/2024 21:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
18/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:19
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/02/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 08:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/01/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 05:02
Decorrido prazo de EDIMILSON SILVA ARAUJO em 08/09/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 21:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/09/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/06/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 18:26
Publicado Decisão em 14/08/2020.
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12/08/2020 23:58
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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12/08/2020 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2020 23:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2020 14:45
Conclusos para decisão
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08/08/2020 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2020 16:04
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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13/05/2020 16:03
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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06/11/2019 07:40
Decorrido prazo de EDIMILSON SILVA ARAUJO em 05/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 17:28
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
17/10/2019 17:28
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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17/10/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 08:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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