TJBA - 8008921-22.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 17:51
Expedição de despacho.
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28/11/2024 17:51
Não recebido o recurso de ANDRE DE JESUS CASTRO - CPF: *43.***.*25-04 (AUTOR).
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28/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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09/08/2024 07:52
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS CASTRO em 08/08/2024 23:59.
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27/07/2024 08:21
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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27/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 19:27
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2024 23:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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04/03/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8008921-22.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andre De Jesus Castro Advogado: Karina Santana Bastos De França (OAB:BA59527) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8008921-22.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Serviço Militar dos Profissionais da Saúde] Reclamante: AUTOR: ANDRE DE JESUS CASTRO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, regularizar a apresentação do documento anexado no ID 401907105, visto que a página encontra-se em branco.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito - 
                                            
28/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 21:49
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/05/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 09:35
Expedição de sentença.
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12/05/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
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29/01/2023 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
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31/12/2022 21:57
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS CASTRO em 04/11/2022 23:59.
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31/10/2022 06:47
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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31/10/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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23/10/2022 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2022 14:51
Expedição de sentença.
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10/10/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 13:25
Expedição de citação.
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10/10/2022 13:25
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2022 19:29
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 17:01
Expedição de citação.
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25/07/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2022 23:59.
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15/02/2022 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:29
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS CASTRO em 14/02/2022 23:59.
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31/01/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2022 08:44
Publicado Decisão em 28/01/2022.
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30/01/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2022
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26/01/2022 18:14
Expedição de citação.
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26/01/2022 18:13
Expedição de decisão.
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26/01/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2022 13:43
Conclusos para decisão
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26/01/2022 13:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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