TJBA - 8028078-49.2020.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 03:56
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
19/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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06/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8028078-49.2020.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Suscitante: Peixoto Irmao Companhia Limitada - Epp Advogado: Ruy Jose De Almeida Filho (OAB:BA23996) Advogado: Paulo Roberto Brito Nascimento (OAB:BA15703) Advogado: Antonio Carlos Farias Nascimento (OAB:BA7967) Suscitado: Associacao Comunitaria Sos M.s.
Da Peninsula Itapagipana Advogado: Cesar Eneias Martins Machado (OAB:BA15989) Advogado: Daniela Mariano Barreto Da Cunha (OAB:BA17042) Suscitado: Domicio De Almeida Maia Filho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8028078-49.2020.8.05.0001 SUSCITANTE: PEIXOTO IRMAO COMPANHIA LIMITADA - EPP SUSCITADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA SOS M.S.
DA PENINSULA ITAPAGIPANA, DOMICIO DE ALMEIDA MAIA FILHO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Desconsideração da Personalidade Jurídica, Responsabilidade dos sócios e administradores]/INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida, qual seja "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, no valor de 5,40, Código do Ato 91017; 3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta, no valor de R$ 20,40, Código do Ato 91010.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 6 de junho de 2024 ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria -
06/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:17
Expedição de carta via ar digital.
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08/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 23:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
04/03/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8028078-49.2020.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Suscitante: Peixoto Irmao Companhia Limitada - Epp Advogado: Ruy Jose De Almeida Filho (OAB:BA23996) Advogado: Paulo Roberto Brito Nascimento (OAB:BA15703) Advogado: Antonio Carlos Farias Nascimento (OAB:BA7967) Suscitado: Associacao Comunitaria Sos M.s.
Da Peninsula Itapagipana Advogado: Cesar Eneias Martins Machado (OAB:BA15989) Advogado: Daniela Mariano Barreto Da Cunha (OAB:BA17042) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8028078-49.2020.8.05.0001 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) - [Desconsideração da Personalidade Jurídica, Responsabilidade dos sócios e administradores] Autor(a): PEIXOTO IRMAO COMPANHIA LIMITADA - EPP Advogados do(a) SUSCITANTE: RUY JOSE DE ALMEIDA FILHO - BA23996, PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO - BA15703, ANTONIO CARLOS FARIAS NASCIMENTO - BA7967 Réu: SUSCITADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA SOS M.S.
DA PENINSULA ITAPAGIPANA Advogados do(a) SUSCITADO: CESAR ENEIAS MARTINS MACHADO - BA15989, DANIELA MARIANO BARRETO DA CUNHA - BA17042 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o CPF do sócio da ré, cuja intimação foi determinada no despacho de I.D. 428182312.
Salvador/BA, 28 de fevereiro de 2024, OSMAR DE JESUS SANTOS Diretor de Secretaria -
28/02/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:22
Decorrido prazo de PEIXOTO IRMAO COMPANHIA LIMITADA - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 20:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA SOS M.S. DA PENINSULA ITAPAGIPANA em 21/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:19
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
12/02/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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29/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 20:14
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:19
Decorrido prazo de PEIXOTO IRMAO COMPANHIA LIMITADA - EPP em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 03:47
Decorrido prazo de PEIXOTO IRMAO COMPANHIA LIMITADA - EPP em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA SOS M.S. DA PENINSULA ITAPAGIPANA em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 05:05
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
22/07/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 08:42
Expedição de despacho.
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15/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 04:00
Decorrido prazo de PEIXOTO IRMAO COMPANHIA LIMITADA - EPP em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA SOS M.S. DA PENINSULA ITAPAGIPANA em 14/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 16:44
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
03/07/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
16/06/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:41
Despacho
-
04/06/2021 07:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMUNITARIA SOS M.S. DA PENINSULA ITAPAGIPANA em 06/11/2020 23:59.
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04/06/2021 00:57
Decorrido prazo de PEIXOTO IRMAO COMPANHIA LIMITADA - EPP em 06/11/2020 23:59.
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02/06/2021 17:19
Publicado Despacho em 28/10/2020.
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02/06/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
10/11/2020 12:11
Conclusos para despacho
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27/10/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:48
Juntada de Ofício
-
27/07/2020 15:46
Processo Reativado
-
27/07/2020 15:09
Baixa Definitiva
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27/07/2020 15:09
Arquivado Definitivamente
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27/07/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
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23/06/2020 08:33
Decorrido prazo de PEIXOTO IRMAO COMPANHIA LIMITADA - EPP em 11/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:44
Publicado Despacho em 19/03/2020.
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18/03/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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