TJBA - 0025596-08.2012.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0025596-08.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Small Pet Comercio De Produtos Veterinarios Ltda - Me Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Exequente: Ednary Chagas Nery Ferreira Exequente: Samuel Marcos Rocha Ferreira Executado: Itaú Unibanco S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0025596-08.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: SMALL PET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA (OAB:BA7306) EXECUTADO: Itaú Unibanco S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por SMALL PET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME e outros (2) em desfavor de Itaú Unibanco S/A, todos devidamente qualificados na exordial.
Por meio do despacho ID 433277527, os EXEQUENTES: SMALL PET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME e outros (2) foram intimados para manifestarem-se sobre a satisfação da obrigação exequenda, sob pena de extinção da execução, contudo permaneceram silentes.
Conforme Certidão de 449700896, restou certificado que decorreu o prazo sem quaisquer manifestações dos exequentes.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com base no art. 485, III, do CPC/2015, o abandono processual incide quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Conforme certificado (ID 449700896), os autores mantiveram-se inertes durante o decurso do prazo estabelecido pelo Despacho de ID 433277527, restando configurado o abandono processual.
Em face ao exposto, com base no art. 485, III, do CPC, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Por força do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao recolhimento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, acaso a parte ré tenha sido citada, constituído advogado e ofertado contestação, estes fixados à ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, observando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora (ID 53459280), incide a suspensão da exigibilidade de tal parcela condenatória, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Interposto eventual recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para oferta de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJBA para apreciação do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no acervo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
30/10/2024 21:30
Baixa Definitiva
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30/10/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 08:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 08:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 12:57
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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15/09/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0025596-08.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Small Pet Comercio De Produtos Veterinarios Ltda - Me Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Exequente: Ednary Chagas Nery Ferreira Exequente: Samuel Marcos Rocha Ferreira Executado: Itaú Unibanco S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0025596-08.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: SMALL PET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA (OAB:BA7306) EXECUTADO: Itaú Unibanco S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação exequenda, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
10/09/2024 20:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
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01/03/2024 23:12
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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01/03/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0025596-08.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Small Pet Comercio De Produtos Veterinarios Ltda - Me Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Exequente: Ednary Chagas Nery Ferreira Exequente: Samuel Marcos Rocha Ferreira Executado: Itaú Unibanco S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Rua Manoel Anacleto Ferreira Silva S/N, Conceição do Jacuípe, BA, 44245-000 - 75 3243-2541/2411 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BAHIA DESPACHO PROCESSO Nº : 0025596-08.2012.8.05.0080 EXEQUENTE: SMALL PET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME, EDNARY CHAGAS NERY FERREIRA, SAMUEL MARCOS ROCHA FERREIRA EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S/A Vistos, etc.
DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da SMALL PET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, para levantamento dos valores depositados em ID: 399165632, observando os dados indicados na petição de ID: 429770824.
Após, nova conclusão.
FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) A.C.F. -
29/02/2024 22:58
Decorrido prazo de EDNARY CHAGAS NERY FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 22:58
Decorrido prazo de SMALL PET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 22:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 22:58
Decorrido prazo de SAMUEL MARCOS ROCHA FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 01:33
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
10/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
05/02/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 09:57
Conclusos para decisão
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20/06/2023 09:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 03:18
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
04/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
26/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 11:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 18:27
Publicado Despacho em 12/02/2021.
-
11/02/2021 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/02/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 01:29
Decorrido prazo de EDNARY CHAGAS NERY FERREIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 01:29
Decorrido prazo de SMALL PET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 26/10/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 00:00
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S/A em 26/10/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 00:00
Decorrido prazo de SAMUEL MARCOS ROCHA FERREIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 01:46
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 00:00
Publicação
-
02/04/2020 00:00
Mero expediente
-
01/04/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
30/09/2019 00:00
Mero expediente
-
11/08/2019 00:00
Petição
-
01/08/2019 00:00
Publicação
-
29/07/2019 00:00
Procedência em Parte
-
23/01/2019 00:00
Petição
-
17/01/2019 00:00
Publicação
-
14/01/2019 00:00
Mero expediente
-
18/01/2018 00:00
Publicação
-
09/01/2018 00:00
Mero expediente
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Documento
-
06/11/2017 00:00
Documento
-
06/11/2017 00:00
Documento
-
06/11/2017 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Documento
-
06/11/2017 00:00
Documento
-
30/09/2016 00:00
Petição
-
10/09/2016 00:00
Publicação
-
31/08/2016 00:00
Mero expediente
-
28/03/2016 00:00
Petição
-
26/02/2016 00:00
Publicação
-
22/02/2016 00:00
Mero expediente
-
25/01/2016 00:00
Petição
-
25/01/2016 00:00
Petição
-
23/12/2015 00:00
Publicação
-
17/12/2015 00:00
Liminar
-
24/11/2015 00:00
Petição
-
12/11/2015 00:00
Publicação
-
05/11/2015 00:00
Mero expediente
-
08/09/2015 00:00
Publicação
-
31/08/2015 00:00
Mero expediente
-
10/03/2015 00:00
Petição
-
09/02/2015 00:00
Publicação
-
02/02/2015 00:00
Mero expediente
-
12/01/2015 00:00
Petição
-
09/12/2014 00:00
Recebimento
-
28/11/2014 00:00
Publicação
-
20/11/2014 00:00
Petição
-
01/10/2014 00:00
Recebimento
-
01/09/2014 00:00
Publicação
-
22/08/2014 00:00
Mero expediente
-
28/05/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
10/04/2014 00:00
Petição
-
22/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
10/12/2012 00:00
Conclusão
-
07/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
17/09/2012 00:00
Remessa
-
30/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
27/08/2012 00:00
Conclusão
-
24/08/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva
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