TJBA - 8165258-39.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:04
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8165258-39.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: EVERALDO DA CONCEICAO NUNES Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s):JOSE ANTONIO MARTINS, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV DO CPC/2015.
ADVOCACIA PREDATÓRIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
RECOMENDAÇÃO N.º 159/2024 DO CNJ.
APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.
MEDIDA DESPROVIDA DE PREVISÃO LEGAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
SENTENÇA REFORMADA.
APELO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 8165258-39.2022.8.05.0001, em que figuram como Recorrente EVERALDO DA CONCEICAO NUNES e Recorrido BANCO BRADESCO SA. Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator designado. Sala de Sessões, na data registrada no sistema de processo eletrônico. PRESIDENTE ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS Relator designado -
25/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2024 12:07
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2024 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2024 04:55
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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27/09/2024 14:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de EVERALDO DA CONCEICAO NUNES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:59
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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12/07/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 05:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 19:52
Decorrido prazo de EVERALDO DA CONCEICAO NUNES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:51
Decorrido prazo de EVERALDO DA CONCEICAO NUNES em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:42
Decorrido prazo de EVERALDO DA CONCEICAO NUNES em 07/08/2023 23:59.
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15/07/2023 13:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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15/07/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 14:41
Expedição de decisão.
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13/07/2023 13:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a EVERALDO DA CONCEICAO NUNES - CPF: *04.***.*69-91 (AUTOR)
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13/07/2023 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
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29/05/2023 00:10
Decorrido prazo de EVERALDO DA CONCEICAO NUNES em 09/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 22:24
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
21/02/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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03/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/11/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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