TJBA - 0305226-41.2013.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0305226-41.2013.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alameda Turismo Limitada - Epp Advogado: Franklin Roosevelt Mota Dos Santos (OAB:BA2971) Reu: Sampaio San Martin Diversoes Ltda - Me Advogado: Tomaz Marchi Neto (OAB:BA4759) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: DESPEJO n. 0305226-41.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALAMEDA TURISMO LIMITADA - EPP Advogado(s): FRANKLIN ROOSEVELT MOTA DOS SANTOS (OAB:BA2971) REU: SAMPAIO SAN MARTIN DIVERSOES LTDA - ME Advogado(s): TOMAZ MARCHI NETO (OAB:BA4759) SENTENÇA Trata-se de ação de Ação de Despejo proposta por ALAMEDA TURISMO LIMITADA - EPP em face de SAMPAIO SAN MARTIN DIVERSOES LTDA - ME.
Custas iniciais recolhidas.
A parte autora foi intimada, através de despacho de ID 321559078, para informar se ainda possuía interesse no prosseguimento desta demanda, por se tratar de uma ação de 2013 e também pelo fato de a ação renovatória já ter sido julgada.
Apesar de intimada, conforme AR de ID 414099488, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Extrai-se dos autos que a autora deixou de atender ao comando judicial sem qualquer justificativa.
Assim, ante a falta de cumprimento com o quanto determinado, forçoso é reconhecer o abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Deixo de condenar em honorários, tendo em vista que o réu sequer foi citado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de dezembro de 2023.´ Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito vr -
28/02/2024 20:54
Baixa Definitiva
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28/02/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 08:11
Decorrido prazo de ALAMEDA TURISMO LIMITADA - EPP em 27/10/2023 23:59.
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24/12/2023 09:43
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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24/12/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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15/12/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 12:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 12:11
Expedição de carta via ar digital.
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16/08/2023 11:57
Decorrido prazo de ALAMEDA TURISMO LIMITADA - EPP em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 07:24
Expedição de carta via ar digital.
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01/06/2023 23:43
Decorrido prazo de ALAMEDA TURISMO LIMITADA - EPP em 30/05/2023 23:59.
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27/05/2023 05:04
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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27/05/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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19/05/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
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06/03/2023 18:56
Decorrido prazo de SAMPAIO SAN MARTIN DIVERSOES LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
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06/03/2023 18:56
Decorrido prazo de ALAMEDA TURISMO LIMITADA - EPP em 26/01/2023 23:59.
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22/02/2023 09:30
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:23
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/11/2022 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
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02/10/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 02:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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27/11/2013 00:00
Por decisão judicial
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15/11/2013 00:00
Publicação
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12/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2013 00:00
Expedição de Ofício
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12/11/2013 00:00
Incompetência
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06/06/2013 00:00
Recebimento
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06/06/2013 00:00
Publicação
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04/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2013 00:00
Mero expediente
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31/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2013 00:00
Recebimento
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17/01/2013 00:00
Remessa
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15/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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