TJBA - 8000468-75.2023.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/07/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 14:00
Expedição de intimação.
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01/07/2025 14:00
Expedição de intimação.
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01/07/2025 13:44
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 21/10/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000468-75.2023.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI REQUERENTE: HOSANA RAMOS BESERRA DE MORAIS e outros Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) REQUERIDO: JAIR BORGES DE ALMEIDA Advogado(s): TIAGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA28321) DESPACHO Vistos, etc. Cotejando os autos, percebo que o feito comporta julgamento imediato do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Entretanto, com o propósito de evitar alegação de nulidade, digam às partes, no prazo 05 (cinco) dias, justificadamente, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila "MINUTAR ATO DE JULGAMENTO". Atente-se à Serventia para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, a conclusão e tramitação dos autos de forma desnecessária. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se. Jaguarari/BA, 13 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 07:53
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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14/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
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10/04/2024 13:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 08/11/2023 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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08/11/2023 09:24
Juntada de Termo de audiência
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23/09/2023 04:11
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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20/09/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 12:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/11/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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20/09/2023 12:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO convertida em diligência para 15/08/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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23/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/06/2023 02:30
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 10:57
Expedição de citação.
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12/06/2023 10:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/08/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
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30/05/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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