TJBA - 0577194-79.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 0577194-79.2015.8.05.0001 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Estado Da Bahia Recorrido: Oi S.a.
Juizo Recorrente: 3ª V Da Fazenda Pública De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR08 Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0577194-79.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Advogado(s): RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc… Conforme Sentença prolatada no ID. 49001846, trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal, tendo como Autor a TELEMAR NORTE LESTE S/A e Réu o ESTADO DA BAHIA, ajuizada perante à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, cujo julgamento culminou com a procedência do pedido, para anular em parte, o auto de infração 279468.0021/10-1.
A parte Autora opôs Embargos de Declaração no ID. 49001852, sendo ofertado as contrarrazões pelo Estado da Bahia no ID. 49001856, Embargos de Declaração que não foram acolhidos (ID. 49001866).
Intimadas as partes, para se manifestar, o Estado da Bahia no ID. 49001920 informou que não iria interpor apelação contra a Sentença.
Não obstante a Certidão de Prevenção, trazer a referência ao processo 0002441-80.2016.8.05.000, consultando-se o Sistema PJe Segundo Grau ou mesmo PJe Primeiro Grau, não é exibido o referido processo.
Destarte, inexistindo qualquer recurso para exame destes autos, por esta Terceira Câmara, determino a baixa definitiva e devolução a Juízo de origem.
P.
I.
Salvador, em 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
01/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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01/03/2024 15:54
Baixa Definitiva
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01/03/2024 15:54
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:59
Determinado o arquivamento
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10/08/2023 09:27
Conclusos #Não preenchido#
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10/08/2023 09:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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