TJBA - 8000655-17.2023.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 21:58
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
12/07/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:48
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 20:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
18/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 18:05
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
17/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
17/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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26/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:50
Juntada de informação
-
14/01/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 22:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 17:09
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 12:50
Decorrido prazo de GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 21/08/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:44
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 21/08/2024 23:59.
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27/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 18:04
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 21:36
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
03/08/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 16:10
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 16:10
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:24
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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15/05/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
21/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:34
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 19:34
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 19:34
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 19:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000655-17.2023.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Eulina Meireles Dos Santos Advogado: Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA70541) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA43438) Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604) Reu: Banco Bradesco Sa Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000655-17.2023.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: EULINA MEIRELES DOS SANTOS Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS registrado(a) civilmente como JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): DECISÃO Verifica-se nesses autos a mesma situação apontada anteriormente em relação à mesma parte no processo n. 8000648-25.2023.8.05.0258 (id 414046419).
Copie-se a referida decisão nesses autos.
Assim, adotando-se os mesmos fundamentos, CONDENA-SE a parte autora em litigância de má-fé, com multa processual de 5% sobre o valor da causa em prol da parte ré e reconhece-se a inaplicabilidade do direito previsto no art. 55 da Lei do Juizados, ao que caberá à parte autora recolher as custas do processo presente para que possa seguir.
Concede-se o prazo de 15 dias no qual a parte autora deverá pagar as custas iniciais caso pretenda seguir com a ação.
Não havendo o pagamento, conclua-se para sentença extintiva.
Ainda, todos os processos da parte autora devem ser apensados de modo que, provada a contratação em qualquer deles, ter-se-á pela ausência de verossimilhança das alegações da parte autora nos demais processos.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
01/03/2024 08:11
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 08:11
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:38
Indeferida a petição inicial
-
29/02/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:35
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 11:15
Apensado ao processo 8000651-77.2023.8.05.0258
-
26/10/2023 11:15
Apensado ao processo 8000650-92.2023.8.05.0258
-
26/10/2023 11:15
Apensado ao processo 8000649-10.2023.8.05.0258
-
26/10/2023 11:15
Apensado ao processo 8000648-25.2023.8.05.0258
-
26/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:59
Apensado ao processo 8000653-47.2023.8.05.0258
-
10/10/2023 17:57
Outras Decisões
-
10/10/2023 10:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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