TJBA - 8138836-95.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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10/09/2024 18:55
Baixa Definitiva
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10/09/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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28/08/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:21
Decorrido prazo de JUVENAL SILVA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:36
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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20/08/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8138836-95.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juvenal Silva De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8138836-95.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: JUVENAL SILVA DE OLIVEIRA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
31/07/2024 19:05
Expedição de sentença.
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31/07/2024 16:15
Expedição de ofício.
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31/07/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
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19/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:11
Expedição de ofício.
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23/04/2024 17:37
Expedição de sentença.
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23/04/2024 17:37
Expedição de RPV.
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23/03/2024 10:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 01:52
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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10/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8138836-95.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juvenal Silva De Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8138836-95.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: JUVENAL SILVA DE OLIVEIRA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 395358808, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 8.736,68 (oito mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
29/02/2024 18:39
Expedição de sentença.
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29/02/2024 15:08
Homologado o pedido
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10/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/06/2023 10:03
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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02/06/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
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21/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 05:25
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
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11/08/2022 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2022 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:12
Juntada de Petição de CIENCIA-1-GRAU
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29/06/2022 01:55
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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29/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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26/06/2022 22:17
Expedição de sentença.
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26/06/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 16:40
Expedição de ato ordinatório.
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21/06/2022 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2022 18:00
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2022 23:59.
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14/02/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 21:24
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 13:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2021 23:59.
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31/08/2021 17:34
Publicado Sentença em 31/08/2021.
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31/08/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 14:36
Juntada de Petição de EMBARGOS-DE-DECLARACAO-VENCIDAS-E-VINCENDAS
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29/08/2021 08:05
Expedição de sentença.
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29/08/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 11:29
Expedição de citação.
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25/08/2021 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2021 14:57
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 13:38
Audiência Conciliação cancelada para 08/12/2021 15:35 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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15/04/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 01:08
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 25/02/2021 23:59.
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16/12/2020 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 13:38
Expedição de citação via Sistema.
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09/12/2020 12:46
Audiência conciliação designada para 08/12/2021 15:35.
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09/12/2020 12:46
Distribuído por sorteio
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09/12/2020 12:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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