TJBA - 8004295-60.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:28
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 08/05/2025 23:59.
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10/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:15
Expedição de sentença.
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03/02/2025 10:17
Expedição de decisão.
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03/02/2025 10:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:10
Processo Desarquivado
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10/05/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
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10/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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06/04/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:36
Decorrido prazo de TAIS CORREIA DE LIMA em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 15:30
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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09/03/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8004295-60.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Tais Correia De Lima Exequente: Municipio De Ibitita Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8004295-60.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: PRACA MANOEL QURINO DE MATOS, S/N, CENTRO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): EXECUTADO: TAIS CORREIA DE LIMA Nome: TAIS CORREIA DE LIMA Endereço: Rua SÃO VICENTE, S/N, RIACHO, IBITITá - BA - CEP: 44900-960 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 3 de outubro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
29/02/2024 19:16
Expedição de decisão.
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03/10/2023 13:00
Expedição de despacho.
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03/10/2023 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
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27/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 17/07/2023 23:59.
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16/06/2023 19:01
Expedição de despacho.
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27/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:57
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:01
Conclusos para decisão
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05/07/2022 14:00
Juntada de Certidão
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21/12/2021 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 00:24
Juntada de Petição de certidão
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21/12/2021 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2021 00:22
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 14:53
Expedição de intimação.
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23/08/2021 14:50
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2021 14:48
Juntada de Certidão
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16/04/2021 11:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 19/03/2021 23:59.
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16/02/2021 12:14
Expedição de intimação via Sistema.
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15/02/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 13:55
Conclusos para despacho
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04/02/2021 13:54
Juntada de Certidão
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04/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
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27/01/2021 00:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBITITÁ em 26/01/2021 23:59:59.
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15/01/2021 10:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/01/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2020 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2020 09:10
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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28/08/2020 09:09
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2020 12:19
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2020 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2020 12:08
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2020 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2020 13:52
Juntada de Petição de petição inicial
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18/02/2020 13:52
Juntada de Certidão
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18/02/2020 13:51
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2019 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2019 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2019 16:47
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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12/12/2019 16:45
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 08:51.
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08/03/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 14:57
Conclusos para decisão
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09/11/2018 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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