TJBA - 8000146-83.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 08:37
Baixa Definitiva
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11/04/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 02:32
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 20:18
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000146-83.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Jose Damasceno Avelino Advogado: Tiago Da Silva Oliveira (OAB:BA28321) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000146-83.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: JOSE DAMASCENO AVELINO Advogado(s): TIAGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA28321) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por JOSÉ DAMASCENO AVELINO em face do BANCO BRADESCO S/A.
Em petição de ID 197025900, a parte ré informou a celebração de composição extrajudicial, que tem como objetivo pôr fim à controvérsia da demanda em apreço, requerendo, ao final, a homologação do acordo e a extinção do feito com resolução do mérito.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora seja intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do quanto informado, interpretando-se o seu silêncio como aquiescência tácita.
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo ao presente pronunciamento força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
02/03/2024 18:03
Homologada a Transação
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26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:27
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:27
Conclusos para despacho
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05/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 15:33
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 15:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/08/2021 23:59.
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10/09/2021 11:25
Juntada de ata da audiência
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09/09/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 00:25
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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11/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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27/07/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 05:16
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59.
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21/07/2021 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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21/07/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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21/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 14:02
Expedição de citação.
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17/06/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 14:00
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 09/09/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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17/06/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2020 15:02
Conclusos para decisão
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18/03/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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