TJBA - 8000903-52.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:16
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 12:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
28/11/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 14:14
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000903-52.2019.8.05.0248 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Requerente: Malena Mota Silva Registrado(a) Civilmente Como Malena Mota Silva Advogado: Tanise Melicia Da Silva Santos Mota (OAB:BA62165) Requerido: Ivanildo Araujo Da Silva Advogado: Renata Souza Silva (OAB:BA52872) Requerente: Icaro Mota Da Silva Requerente: Luiz Henrique Mota Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000903-52.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: MALENA MOTA SILVA registrado(a) civilmente como MALENA MOTA SILVA e outros (2) Advogado(s): TANISE MELICIA DA SILVA SANTOS MOTA registrado(a) civilmente como TANISE MELICIA DA SILVA SANTOS MOTA (OAB:BA62165) REQUERIDO: IVANILDO ARAUJO DA SILVA Advogado(s): RENATA SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como RENATA SOUZA SILVA (OAB:BA52872) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Em qualquer caso, fica intimada a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
Intime-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
31/10/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 15:31
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 09:03
Decorrido prazo de MALENA MOTA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:03
Decorrido prazo de ICARO MOTA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:46
Decorrido prazo de IVANILDO ARAUJO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MOTA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:01
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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21/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000903-52.2019.8.05.0248 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Requerente: Malena Mota Silva Registrado(a) Civilmente Como Malena Mota Silva Advogado: Tanise Melicia Da Silva Santos Mota (OAB:BA62165) Requerido: Ivanildo Araujo Da Silva Advogado: Renata Souza Silva (OAB:BA52872) Requerente: Icaro Mota Da Silva Requerente: Luiz Henrique Mota Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000903-52.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: MALENA MOTA SILVA registrado(a) civilmente como MALENA MOTA SILVA e outros (2) Advogado(s): TANISE MELICIA DA SILVA SANTOS MOTA registrado(a) civilmente como TANISE MELICIA DA SILVA SANTOS MOTA (OAB:BA62165) REQUERIDO: IVANILDO ARAUJO DA SILVA Advogado(s): RENATA SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como RENATA SOUZA SILVA (OAB:BA52872) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Em qualquer caso, fica intimada a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
Intime-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 02:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 13:05
Expedição de intimação.
-
13/03/2023 13:05
Expedição de intimação.
-
13/03/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 15:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/09/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 22:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 08:07
Expedição de intimação via Sistema.
-
23/07/2020 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 14:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 00:11
Decorrido prazo de IVANILDO ARAUJO DA SILVA em 06/01/2020 23:59:59.
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13/12/2019 21:27
Audiência conciliação realizada para 13/12/2019 15:00.
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12/12/2019 11:45
Juntada de Certidão
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06/12/2019 22:25
Audiência conciliação designada para 13/12/2019 15:00.
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30/11/2019 02:38
Decorrido prazo de IVANILDO ARAUJO DA SILVA em 29/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 02:37
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 29/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 02:36
Decorrido prazo de MALENA MOTA SILVA em 29/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 02:34
Decorrido prazo de IVANILDO ARAUJO DA SILVA em 29/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 10:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 10:45
Juntada de Petição de citação
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27/11/2019 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2019 11:44
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2019 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2019 09:36
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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19/11/2019 09:27
Juntada de Certidão
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12/11/2019 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2019 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2019 12:29
Expedição de intimação.
-
12/11/2019 12:26
Expedição de citação.
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12/11/2019 12:00
Expedição de intimação.
-
12/11/2019 12:00
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 11:08
Expedição de intimação.
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12/11/2019 08:46
Expedição de intimação.
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04/10/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 11:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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