TJBA - 8014759-97.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014759-97.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Maleiko Confeccoes Ltda Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698) Executado: Associacao De Protecao A Maternidade E Infancia Ubaira Advogado: Bruno Calil Nascimento De Souza (OAB:BA34892) Advogado: Bruno Valter Santos Araujo (OAB:BA33762) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8014759-97.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: MALEIKO CONFECCOES LTDA Advogado(s): LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA (OAB:BA30698) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA Advogado(s): BRUNO CALIL NASCIMENTO DE SOUZA (OAB:BA34892), BRUNO VALTER SANTOS ARAUJO (OAB:BA33762) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE UBAÍRA – S3 ESTRATÉGIAS E SOLUÇÕES EM SAÚDE em face da sentença ID 408968202, a qual, homologando transação, impôs às partes o pagamento das custas processuais, o que configuraria omissão. É o relatório.
Passo a decidir.
Do cotejo dos autos, verifica-se que, de fato, foi homologada transação celebrada entre as partes, embora se tenha estipulado a condenação das partes ao pagamento de custas processuais, configurando-se omissão quanto à incidência do art. 90, §3º, do CPC/2015.
Face ao exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, integrando a sentença, da qual deverá ser suprimida a expressão "Custas, pro rata" e passará a constar o seguinte: "Custas remanescentes dispensadas, conforme previsto no §3°, do art. 90, do CPC/2015".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
05/03/2024 23:29
Baixa Definitiva
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05/03/2024 23:29
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 08:53
Decorrido prazo de LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:53
Decorrido prazo de BRUNO CALIL NASCIMENTO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:53
Decorrido prazo de BRUNO VALTER SANTOS ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
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28/01/2024 14:33
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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28/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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16/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 15:54
Decorrido prazo de BRUNO CALIL NASCIMENTO DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:54
Decorrido prazo de LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:54
Decorrido prazo de BRUNO VALTER SANTOS ARAUJO em 03/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 03:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:46
Homologada a Transação
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06/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:38
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:49
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 16:24
Outras Decisões
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23/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:07
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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23/08/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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20/08/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 02:17
Decorrido prazo de LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA em 16/06/2023 23:59.
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11/07/2023 12:12
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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10/07/2023 01:27
Decorrido prazo de LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA em 05/06/2023 23:59.
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09/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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09/07/2023 12:02
Decorrido prazo de MALEIKO CONFECCOES LTDA em 05/06/2023 23:59.
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07/07/2023 16:30
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:23
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/06/2023 17:03
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/06/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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30/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:25
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:04
Expedição de citação.
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07/03/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
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24/09/2022 18:08
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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24/09/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 20:11
Juntada de informação
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17/08/2022 17:52
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:13
Expedição de citação.
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15/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:00
Conclusos para despacho
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06/07/2022 05:23
Decorrido prazo de LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:23
Decorrido prazo de MALEIKO CONFECCOES LTDA em 05/07/2022 23:59.
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09/06/2022 04:25
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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09/06/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
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31/05/2022 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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31/05/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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