TJBA - 0506764-88.2017.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 18:01
Decorrido prazo de AFONSO RIBEIRO ROCHA FILHO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL n. 0506764-88.2017.8.05.0274APELANTE: VIVENDA DAS FLORES LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE e outros (3)Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332), WILTON DOS SANTOS MELLO JUNIOR (OAB:BA19650), GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO (OAB:BA62283)APELADO: AFONSO RIBEIRO ROCHA FILHOAdvogado(s): DORIO COSTA PIMENTEL (OAB:ES5339), SANDRA VIEIRA DUTRA (OAB:ES18390) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 28 de julho de 2025 Secretaria da Seção de Recursos -
28/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:30
Decorrido prazo de MFP CONSTRUTORA EIRELI em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:30
Decorrido prazo de AFONSO RIBEIRO ROCHA FILHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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23/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de recurso especial
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02/07/2025 01:48
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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02/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0506764-88.2017.8.05.0274 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: VIVENDA DAS FLORES LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE e outros (3) Advogado(s): JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES, WILTON DOS SANTOS MELLO JUNIOR, GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO APELADO: AFONSO RIBEIRO ROCHA FILHO Advogado(s):DORIO COSTA PIMENTEL, SANDRA VIEIRA DUTRA EMENTA Embargos Declaratórios Simultâneos opostos em face de Acórdão proferido em julgamento de Apelação Cível.
Julgamento Conjunto. Embargos por LOTEAMENTO BATEIAS LTDA. Os Embargos Declaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, somente admitidos nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022, incisos I, II e III do CPC/2015: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Inexiste erro material ou omissão no acórdão quanto ao reconhecimento da legitimidade passiva de todas as empresas recorrentes, fundamentada na teoria da solidariedade da cadeia de fornecedores, conforme arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, e art. 47 da Lei nº 6.766/1979.
As empresas atuaram conjuntamente na disponibilização do produto no mercado de consumo, evidenciado pelo material publicitário e pela dinâmica negocial estabelecida, o que atrai a responsabilidade solidária independentemente da existência formal de grupo econômico.
Ainda, sob o pretexto de sanar vício no julgado, os Embargantes visam rediscutir o acerto ou desacerto do Acórdão, fim ao qual não se prestam os declaratórios.
Verifica-se, assim, que os recursos apenas retratam novamente o inconformismo dos Embargantes, pois não há fundamento apto a sustentar a irresignação exposta, nem vício hábil a ensejar o acolhimento dos Embargos Declaratórios.
Embargos por VIVENDA DAS FLORES LTDA.
PROPRIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE E CHUI ENGENHARIA LTDA.
O atraso na entrega da obra, fato incontroverso, justifica a rescisão contratual por culpa exclusiva da parte vendedora, com a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor.
A responsabilidade solidária implica que qualquer dos devedores solidários pode ser demandado pelo total da dívida, cabendo posteriormente o exercício do direito de regresso contra os demais co-obrigados, nos termos do art. 283 do Código Civil.
Assim, inexiste omissão a justificar o acolhimento destes aclaratórios.
Rejeitados os embargos interpostos pela LOTEAMENTO BATEIAS LTDA, VIVENDA DAS FLORES LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE E CHUI ENGENHARIA LTDA. -
30/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 21:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 13:20
Deliberado em sessão - julgado
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30/05/2025 15:12
Incluído em pauta para 17/06/2025 13:30:00 Sala 03 - 5ª CCivel.
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26/05/2025 17:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/05/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/04/2025 17:13
Incluído em pauta para 19/05/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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28/04/2025 09:32
Solicitado dia de julgamento
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08/04/2025 10:09
Conclusos #Não preenchido#
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08/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:01
Decorrido prazo de VIVENDA DAS FLORES LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:32
Decorrido prazo de AFONSO RIBEIRO ROCHA FILHO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:48
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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14/03/2025 05:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:35
Publicado Ementa em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 21:05
Conhecido o recurso de LOTEAMENTO BATEIAS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 20:55
Conhecido o recurso de VIVENDA DAS FLORES LTDA SOCIEDADE DE PROPOSITOS ESPECIFICOS - SPE - CNPJ: 13.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 18:37
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 18:24
Deliberado em sessão - julgado
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30/01/2025 18:34
Incluído em pauta para 18/02/2025 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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27/01/2025 17:17
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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04/12/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/12/2024 17:58
Incluído em pauta para 21/01/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/12/2024 16:26
Solicitado dia de julgamento
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28/08/2024 14:35
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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