TJBA - 8002368-36.2022.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:39
Expedição de ato ordinatório.
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20/11/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSENE PETRONILIA DE OLIVEIRA SANTANA em 30/09/2024 23:59.
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20/11/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/09/2024 23:59.
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19/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 23/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 23:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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25/08/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 08:13
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2024 08:12
Expedição de Ato coator.
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22/08/2024 08:07
Juntada de informação
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13/08/2024 08:58
Juntada de informação
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13/08/2024 08:57
Expedição de Carta.
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15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 16:26
Decorrido prazo de JOSENE PETRONILIA DE OLIVEIRA SANTANA em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 05:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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16/03/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DECISÃO 8002368-36.2022.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Josene Petronilia De Oliveira Santana Advogado: Carlos Lucianderson Anjos Dos Santos (OAB:BA52431) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002368-36.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: JOSENE PETRONILIA DE OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): CARLOS LUCIANDERSON ANJOS DOS SANTOS (OAB:BA52431) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Rejeito a preliminar de conexão arguida pela parte ré, em sua contestação, uma vez que a ação conexa indicada foi extinta sem resolução do mérito.
Não havendo outras preliminares.
Fixo como pontos controvertidos da lide: a) a legalidade da contratação em discussão; b) autenticidade da assinatura lançada no contrato de id. 213595495 em nome da parte autora; c) comprovação do dano material e moral reclamado na exordial; e) acaso comprovada a responsabilidade, fixar o valor da indenização devida.
Defiro a produção da prova documental requerida.
Defiro a produção da prova testemunhal e depoimento pessoal, cuja designação fica reservada para após a apresentação do laudo pericial grafotécnico.
Defiro a produção de prova pericial e com respaldo na Resolução n° CM 01, de 24 de janeiro de 2011, do Conselho de Magistratura do TJBA, nomeio Perita judicial a Sra.
Jucileide Fernandes da Silva, CNP 021732, com especialidade na área de Grafologia e cadastrada no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJBA, para realização do exame grafotécnico requerido nestes autos, que servirá independentemente de compromisso (art. 466 do CPC).
Determino que o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte ré.
Intime-se a perita ora nomeada para prestar declaração aceitando o encargo nos termos da resolução acima mencionada e para entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a perita ora nomeada para, na forma do artigo 465, § 2°, do CPC, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender, querendo, ao quanto previsto no § 1° do artigo 465 do CPC.
Demais intimações e diligências necessárias.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
06/03/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/03/2023 15:36
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:47
Expedição de intimação.
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27/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2022 18:15
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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31/12/2022 05:43
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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07/12/2022 18:16
Conclusos para despacho
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31/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 14:47
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/10/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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20/10/2022 13:45
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 19:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 17:00
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 08:55
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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10/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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10/09/2022 08:55
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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10/09/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 16:37
Expedição de intimação.
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08/09/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 16:34
Expedição de Carta de ordem.
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08/09/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:29
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/10/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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23/08/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 16:38
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2022 10:45
Conclusos para decisão
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10/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:13
Conclusos para despacho
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11/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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