TJBA - 0504638-27.2018.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO SENTENÇA 0504638-27.2018.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Eliomar Serafim De Carvalho Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Exequente: Wanderson Luan Souza De Carvalho Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Exequente: Marcia Maria Da Silva Souza De Carvalho Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0504638-27.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: ELIOMAR SERAFIM DE CARVALHO e outros (2) Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA R.h.
Vistos, etc.
Versa a hipótese sobre pedido de cumprimento de sentença.
Efetuado o pagamento pelo devedor, a parte autora concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará.
Assim, tendo em vista a satisfação total do débito, consoante concordância da parte credora, com amparo no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO, por sentença, extinto o pedido de cumprimento de sentença, a fim de que possa produzir seus devidos e legais efeitos.
Expeça-se alvará como requerido pela parte autora, independente do trânsito em julgado desta, cujos depósitos constam no evento ID n.º 426522480 dos autos.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
Servindo o presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 4 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
01/10/2022 18:19
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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01/10/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
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22/03/2022 07:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 07:21
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DA SILVA SOUZA DE CARVALHO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 07:21
Decorrido prazo de WANDERSON LUAN SOUZA DE CARVALHO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 07:21
Decorrido prazo de ELIOMAR SERAFIM DE CARVALHO em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 17:29
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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23/02/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2022 07:57
Conclusos para decisão
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18/02/2022 07:49
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
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31/05/2021 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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25/05/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/05/2019 00:00
Petição
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13/05/2019 00:00
Petição
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11/05/2019 00:00
Publicação
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08/05/2019 00:00
Mero expediente
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18/12/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Publicação
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22/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Expedição de documento
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30/10/2018 00:00
Documento
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04/10/2018 00:00
Petição
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20/09/2018 00:00
Publicação
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18/09/2018 00:00
Expedição de documento
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14/09/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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