TJBA - 8000107-70.2018.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:18
Baixa Definitiva
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17/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/04/2024 08:49
Decorrido prazo de IDALMY DOS REIS BATISTA em 17/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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27/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000107-70.2018.8.05.0224 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Idalmy Dos Reis Batista Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000107-70.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: IDALMY DOS REIS BATISTA Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático), em atenção ao princípio da contemporaneidade, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, bem como reiterar eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
06/03/2024 22:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/03/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 10:49
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 04:57
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:29
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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12/06/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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30/05/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:06
Conclusos para decisão
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01/03/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 14:13
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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21/06/2020 00:46
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 01:31
Publicado Intimação em 23/03/2020.
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01/06/2020 01:16
Publicado Intimação em 23/03/2020.
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20/03/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 15:54
Conclusos para despacho
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23/09/2019 17:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/09/2019 23:59:59.
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27/08/2019 20:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/07/2019 12:05
Expedição de intimação.
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01/06/2019 02:01
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 18/03/2019 23:59:59.
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16/05/2019 21:50
Publicado Intimação em 11/03/2019.
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16/05/2019 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2019 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/03/2019 11:31
Expedição de intimação.
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20/03/2018 14:04
Expedição de intimação.
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19/03/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 08:47
Conclusos para despacho
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15/03/2018 20:57
Distribuído por sorteio
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15/03/2018 20:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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