TJBA - 8001126-40.2017.8.05.0259
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:41
Baixa Definitiva
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06/05/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 18:20
Expedição de sentença.
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09/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 01:45
Decorrido prazo de RENATA SANTOS DOS ANJOS em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA INTIMAÇÃO 8001126-40.2017.8.05.0259 Alvará Judicial Jurisdição: Terra Nova Requerente: Renata Santos Dos Anjos Advogado: Maria Giane Maciel Pontes (OAB:BA15458) Intimação: PODER JUDICIÁRIO V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8001126-40.2017.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA REQUERENTE: RENATA SANTOS DOS ANJOS Advogado(s): MARIA GIANE MACIEL PONTES (OAB:BA15458) Advogado(s): DESPACHO Revogo o despacho proferido no ID Num. 76311543, vez que não se refere aos presentes autos.
Determino a intimação da ANA LUIZA SANTOS DE SOUZA, domiciliada no Largo Dois de Julho, 40, em Terra Nova/BA, por meio de sua representante legal, para que integre o feito, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, conforme requerido pelo Ministério Público no ID Num. 88398482.
Ademais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo acima assinalado, manifestar-se acerca dos documentos coligidos aos autos no ID Num. 156710042.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
01/11/2024 08:53
Expedição de sentença.
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31/10/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 22:01
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 16:19
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA INTIMAÇÃO 8001126-40.2017.8.05.0259 Alvará Judicial Jurisdição: Terra Nova Requerente: Renata Santos Dos Anjos Advogado: Maria Giane Maciel Pontes (OAB:BA15458) Intimação: PODER JUDICIÁRIO V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8001126-40.2017.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA REQUERENTE: RENATA SANTOS DOS ANJOS Advogado(s): MARIA GIANE MACIEL PONTES (OAB:BA15458) Advogado(s): DESPACHO Revogo o despacho proferido no ID Num. 76311543, vez que não se refere aos presentes autos.
Determino a intimação da ANA LUIZA SANTOS DE SOUZA, domiciliada no Largo Dois de Julho, 40, em Terra Nova/BA, por meio de sua representante legal, para que integre o feito, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, conforme requerido pelo Ministério Público no ID Num. 88398482.
Ademais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo acima assinalado, manifestar-se acerca dos documentos coligidos aos autos no ID Num. 156710042.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro ao presente despacho força de mandado de intimação.
Datado e assinado eletronicamente Marcelo Lagrota Juiz de Direito -
05/03/2024 22:27
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
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08/08/2023 01:22
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 21:25
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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05/08/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 01:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
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16/03/2023 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 08:11
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
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21/07/2022 10:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/07/2022 16:53
Expedição de intimação.
-
31/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:45
Despacho
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18/11/2021 10:50
Conclusos para decisão
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11/11/2021 08:25
Juntada de Ofício
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12/04/2021 12:31
Expedição de ofício.
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09/04/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 20:05
Despacho
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05/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
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15/01/2021 14:10
Conclusos para decisão
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07/01/2021 14:55
Expedição de intimação via Sistema.
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16/12/2020 09:56
Juntada de Ofício
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08/12/2020 12:30
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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27/11/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 17:38
Conclusos para despacho
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27/08/2020 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2020 11:55
Juntada de Certidão
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26/06/2019 11:39
Juntada de Ofício
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31/05/2019 09:58
Expedição de ofício.
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10/04/2018 02:36
Decorrido prazo de CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS E TITULOS E DOCUMENTOS em 09/04/2018 23:59:59.
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14/03/2018 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2018 10:13
Expedição de ofício.
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31/01/2018 12:07
Conclusos para despacho
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06/12/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 11:42
Conclusos para despacho
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08/11/2017 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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