TJBA - 8000021-60.2017.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 02:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 18:49
Baixa Definitiva
-
23/11/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 21:51
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
14/11/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
12/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:12
Expedição de intimação.
-
28/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:40
Expedição de intimação.
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13/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 04:36
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 12:19
Expedição de intimação.
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07/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 15:44
Decorrido prazo de RAFAEL JONATAN MARCATTO em 04/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 15:44
Decorrido prazo de CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE em 04/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000021-60.2017.8.05.0119 Execução De Título Judicial Jurisdição: Itajuípe Exequente: Antonio Carlos Costa Lisboa Advogado: Rafael Jonatan Marcatto (OAB:SP141237) Advogado: Clelia Consuelo Bastidas De Prince (OAB:BA51068) Advogado: Reinaldo Santos Correia Junior (OAB:BA45704) Executado: Banco Do Brasil /sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Espécies de Títulos de Crédito] 8000021-60.2017.8.05.0119 EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS COSTA LISBOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL /SA HOMOLOGO, o cálculo apresentado (id 425641457) que observou as premissas da sentença, tratando-se de mera atualização do cálculo formulado em consonância a decisão da impugnação ao cumprimento de sentença .
Assim, considerando o saldo existente na conta judicial, reconheço o adimplimento da obrigação pelo devedor, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado ou havendo renúncia das partes, expeçam-se alvarás, em favor do credor ou do patrono com poderes para tanto no valor de R$ 58.893,05 (cinquenta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e cinco centavos) valor sobre o qual deverá ser decotado os honorários contratuais, conforme contrato anexado (id 93938508 ) fazendo jus, ainda, o procurador anterior aos honorários de sucumbência constante na referida memória de cálculo.
O valor remanescente em conta caberá ao devedor, certificando o valor mediante juntada da cópia do extrato depósito judicial nos autos, após o devido recolhimento das custas.
De tudo deverão ser informados os respectivos PIXES para a expedição de alvará.
Em caso de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
Nada mais havendo, e certificado o recolhimento das custas, arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/03/2024 23:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
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05/03/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 08:10
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
10/02/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 23:03
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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09/02/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 23:03
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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09/02/2024 23:03
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 23:03
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
06/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:06
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 15:21
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 09:01
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 19:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
30/01/2024 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS CORREIA JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 07:08
Expedição de intimação.
-
19/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 01:32
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
19/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
19/01/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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16/01/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 15:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
13/12/2023 00:48
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 11:09
Processo Desarquivado
-
08/01/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 09:14
Juntada de Petição de procuração
-
15/01/2019 16:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2018 00:02
Publicado Intimação em 15/08/2018.
-
19/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 19:00
Publicado Intimação em 15/08/2018.
-
11/09/2018 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 15:02
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2018 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2018 14:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 14:31
Processo Desarquivado
-
17/07/2018 17:37
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 09:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 09:35
Processo Desarquivado
-
06/12/2017 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2017 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL JONATAN MARCATTO em 20/04/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 09:26
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2017 00:05
Publicado Intimação em 28/03/2017.
-
28/03/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 00:05
Publicado Intimação em 28/03/2017.
-
28/03/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2017 11:55
Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
-
13/03/2017 13:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2017 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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