TJBA - 8004580-71.2020.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:43
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:52
Decorrido prazo de GILMARA LANI CARVALHO EVANGELISTA em 17/03/2025 23:59.
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15/02/2025 03:43
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILMARA LANI CARVALHO EVANGELISTA - CPF: *24.***.*03-29 (APELANTE).
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19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:03
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 13:59
Conclusos #Não preenchido#
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09/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de WALTER LUCAS SANTANA MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de WALTER LUCAS SANTANA MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de WALTER LUCAS SANTANA MAGALHAES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de WALTER LUCAS SANTANA MAGALHAES em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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07/09/2024 00:46
Decorrido prazo de WALTER LUCAS SANTANA MAGALHAES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:46
Decorrido prazo de WALTER LUCAS SANTANA MAGALHAES em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 06:35
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:29
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8004580-71.2020.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Walter Lucas Santana Magalhaes Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096-A) Apelado: Gilmara Lani Carvalho Evangelista Apelante: Gilmara Lani Carvalho Evangelista Apelado: Walter Lucas Santana Magalhaes Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004580-71.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: WALTER LUCAS SANTANA MAGALHAES e outros Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096-A) APELADO: GILMARA LANI CARVALHO EVANGELISTA e outros Advogado(s): JOAO LUIZ RIBEIRO DE SA (OAB:PE30096-A) II/L DESPACHO Determinada a intimação da parte ré (GILMARA LANI CARVALHO EVANGELISTA), no despacho de id.56748162, para comprovar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da gratuidade recursal, a Defensoria Pública, que assiste a parte apelante, informou, no ID 57577382, o descumprimento em razão das inúmeras tentativas frustradas de contato com a requerida e, dessa forma, requereu a intimação pessoal.
Destarte, retornem os autos à Secretaria da Quarta Câmara, para a realização do ato de intimação pessoal da Sra.
GILMARA LANI CARVALHO EVANGELISTA, para demonstrar que faz jus a gratuidade da justiça nesta Instância e se manifestar acerca do interesse no prosseguimento com a demanda, sob pena de extinção do feito.
Concedo o prazo de quinze dias para cumprimento da diligência.
Salvador, 7 de março de 2024 HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
07/03/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:50
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 04:16
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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08/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:54
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:52
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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