TJBA - 8001470-93.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 20:09
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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08/04/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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28/03/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:59
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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27/03/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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26/03/2024 10:38
Baixa Definitiva
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26/03/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:34
Desentranhado o documento
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13/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001470-93.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Jose Carlos Lima Da Silva Advogado: Barbara Mendes Vilas Boas Rios (OAB:BA56581) Advogado: Juliana Xavier Lima (OAB:BA60771) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001470-93.2022.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: JOSE CARLOS LIMA DA SILVA Advogado(s): BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS (OAB:BA56581), JULIANA XAVIER LIMA registrado(a) civilmente como JULIANA XAVIER LIMA (OAB:BA60771) REU: BANCO C6 S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
RETIFIQUE-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso-BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
07/03/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
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31/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/12/2023 23:59.
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23/01/2024 18:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 20:56
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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20/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:00
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:30
Juntada de decisão
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07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/08/2023 22:07
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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24/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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08/02/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
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28/01/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LIMA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 08:15
Conclusos para decisão
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17/01/2023 15:02
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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17/01/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/01/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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20/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 19:00
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2022 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2022 12:26
Conclusos para decisão
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05/12/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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05/12/2022 11:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 16:58
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 18:00
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 17:57
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 18/11/2022 17:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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18/11/2022 11:04
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 02:53
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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25/09/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 11:28
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 18/11/2022 17:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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20/05/2022 15:26
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2022 09:50
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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23/04/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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18/04/2022 23:52
Expedição de citação.
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18/04/2022 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 23:50
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 13:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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14/04/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 16:03
Conclusos para decisão
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13/04/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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