TJBA - 8007227-90.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:32
Baixa Definitiva
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22/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8007227-90.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Reu: Sonildo Costa Boaventura Advogado: Thomas Vinicius Nascimento Barros (OAB:BA37402) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8007227-90.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371) REU: SONILDO COSTA BOAVENTURA Advogado(s): THOMAS VINICIUS NASCIMENTO BARROS (OAB:BA37402) SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA proposta por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em face de SONILDO COSTA BOAVENTURA.
Ao decorrer do processo as partes se compuseram, realizando acordo, conforme petição de ID. 438265293.
Homologo, por sentença, o acordo de ID. 438265299 a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC.
Vale ressaltar que o pedido de suspensão não pode ser apreciado, uma vez que o prazo para o cumprimento do acordo supera o estabelecido pelo § 4º do artigo 313, do CPC.
Ficam revogadas eventuais tutelas concedidas no curso da ação.
A parte autora arcará com as custas processuais, observando-se a condição suspensiva da exigibilidade, em caso de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita (Art. 98, §3º do CPC).
Arquive-se uma cópia autenticada desta sentença.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
18/09/2024 16:32
Homologada a Transação
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25/06/2024 19:25
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/04/2024 23:59.
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24/06/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8007227-90.2021.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Reu: Sonildo Costa Boaventura Advogado: Thomas Vinicius Nascimento Barros (OAB:BA37402) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8007227-90.2021.8.05.0150 MONITÓRIA (40) [Espécies de Contratos] AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: SONILDO COSTA BOAVENTURA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos monitórios opostos.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
11/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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15/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 02:50
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 13:45
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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08/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2023 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 00:21
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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20/01/2023 14:48
Expedição de despacho.
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19/10/2022 11:08
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/10/2022 23:59.
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13/09/2022 08:28
Expedição de despacho.
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13/09/2022 08:28
Expedição de despacho.
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13/09/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 17:45
Conclusos para despacho
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22/02/2022 01:45
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/02/2022 23:59.
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01/02/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 04:29
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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31/01/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 08:04
Conclusos para despacho
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24/11/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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