TJBA - 8095444-03.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 23:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 21:00
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 18/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
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18/06/2025 23:09
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:01
Expedição de despacho.
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11/06/2025 16:01
Expedição de intimação.
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11/06/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:43
Expedição de despacho.
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10/06/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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20/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/02/2025 23:59.
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01/02/2025 12:32
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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08/12/2024 18:59
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
08/12/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:48
Expedição de sentença.
-
05/12/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:54
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
08/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:16
Expedição de decisão.
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05/11/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 21:28
Juntada de Informações
-
04/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8095444-03.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Fundacao Bahiana De Cardiologia Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8095444-03.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA Advogado(s): LEANDRO COELHO DINIZ (OAB:BA19802) DESPACHO Antes de determinar a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da celebração do parcelamento, conforme noticiado no id. 414559879.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de março de 2024.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
12/06/2024 21:51
Expedição de despacho.
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12/06/2024 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2024 16:32
Decorrido prazo de FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA em 04/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 07:09
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
13/04/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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03/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
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18/03/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8095444-03.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Fundacao Bahiana De Cardiologia Advogado: Leandro Coelho Diniz (OAB:BA19802) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8095444-03.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FUNDACAO BAHIANA DE CARDIOLOGIA Advogado(s): LEANDRO COELHO DINIZ (OAB:BA19802) DESPACHO Antes de determinar a penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da celebração do parcelamento, conforme noticiado no id. 414559879.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de março de 2024.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
07/03/2024 21:15
Expedição de despacho.
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07/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:43
Conclusos para decisão
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21/01/2024 19:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:21
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 17:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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01/08/2023 18:43
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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01/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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