TJBA - 8031406-21.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 13:01
Decorrido prazo de VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 10:51
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
25/05/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 17:30
Expedição de ato ordinatório.
-
20/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 481017551
-
20/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 08:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:36
Expedição de ato ordinatório.
-
08/01/2025 13:32
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 13:32
Expedição de despacho.
-
08/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:28
Juntada de informação
-
13/12/2024 18:07
Juntada de informação
-
11/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 09:56
Cominicação eletrônica
-
12/11/2024 09:56
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:59
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 21:05
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
20/07/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8031406-21.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Victoria Patrimonial Ltda - Epp Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775) Advogado: Rafael Barbosa De Carvalho Figueiredo (OAB:BA26086) Impetrado: Secretário Da Fazenda De Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Cartorio Do Registro De Imoveis E Hipotecas 7 Oficio Da Comarca De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031406-21.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP Advogado(s): RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775), RAFAEL BARBOSA DE CARVALHO FIGUEIREDO (OAB:BA26086) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DE SALVADOR e outros Advogado(s): DESPACHO Nos termos do documento de id. 435688865, já foi expedido alvará em favor do Município de Salvador.
Sendo assim, deixo de apreciar a petição de id. 438785887.
Intime-se o Município de Salvador para comprovar, no prazo de 15 dias, a baixa do débito tributário e requerer o que entender de direito.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
04/07/2024 20:21
Expedição de despacho.
-
04/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
27/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
15/03/2024 12:49
Juntada de informação
-
15/03/2024 12:46
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de informação
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8031406-21.2019.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Victoria Patrimonial Ltda - Epp Advogado: Ricardo Julio Costa Oliveira (OAB:BA25775) Advogado: Rafael Barbosa De Carvalho Figueiredo (OAB:BA26086) Impetrado: Secretário Da Fazenda De Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Cartorio Do Registro De Imoveis E Hipotecas 7 Oficio Da Comarca De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8031406-21.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP Advogado(s): RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775), RAFAEL BARBOSA DE CARVALHO FIGUEIREDO (OAB:BA26086) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DE SALVADOR e outros Advogado(s): DECISÃO Após o retorno dos autos a este juízo, em razão da manutenção da sentença que concedeu a segurança, a Impetrante requereu o “levantamento do valor depositado em juízo que excedeu a obrigação reconhecida e satisfeita, o que perfaz a importância de R$74.739,06 (setenta e quatro mil setecentos e trinta e nove reais e seis centavos).”, id. 405261348.
Despacho de id. 409597102 determina a oitiva do Município de Salvador.
Em resposta, apresentou a petição de id. 416412609 discordando do pedido, “tendo em vista a vigência acerca da discussão quanto ao objeto litigioso, liberação esta que eventualmente acontecerá no caso de trânsito em julgado em favor da impetrante.”.
A Impetrante reiterou o pedido, id. 419211054.
Decido.
Não assiste razão ao Município de Salvador.
Compulsando os autos, nota-se que o Município de Salvador manifestou ciência a respeito do acórdão que manteve a concessão da segurança, nos termos da petição de id. 401407003.
Ademais, consta dos autos a certidão de trânsito em julgado, id. 401407007.
Assim, o fundamento invocado para indeferir o pedido apresentado pelo impetrante não se sustenta diante do andamento processual.
Diante do exposto, visando evitar prolongamento deste feito, inicialmente, expeça-se alvará em favor do Município de Salvador para levantamento da quantia de R$ 78.429,00 (setenta e oito mil e quatrocentos e vinte e nove reais), indicado pelo Impetrante como devido, nos termos da petição de id. 405261348.
Deve o Município de Salvador, no prazo de 10 (dez) dias da emissão, apresentar comprovante de baixa dos débitos ou indicar saldo remanescente.
Deixo para apreciar o pedido de levantamento do saldo em favor da Impetrante após o Município de Salvador comprovar a baixa.
Intimem-se as partes.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
07/03/2024 20:32
Expedição de decisão.
-
07/03/2024 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 12:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
16/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
12/09/2023 19:23
Expedição de despacho.
-
12/09/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:10
Decorrido prazo de VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
04/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 07:58
Expedição de ato ordinatório.
-
31/07/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
27/06/2022 08:29
Expedição de decisão.
-
27/06/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 04:34
Decorrido prazo de VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
25/04/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 12:30
Expedição de decisão.
-
18/04/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:59
Decorrido prazo de VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA FAZENDA DE SALVADOR em 18/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 23:29
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
03/03/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 11:44
Expedição de despacho.
-
02/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2022 15:33
Expedição de decisão.
-
18/02/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:17
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
12/07/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
05/07/2021 15:22
Expedição de despacho.
-
05/07/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 09:05
Decorrido prazo de VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 25/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 08:48
Decorrido prazo de VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 04/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 15:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2021 01:27
Publicado Despacho em 17/02/2021.
-
23/02/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
15/02/2021 17:49
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
15/02/2021 10:17
Expedição de despacho via Sistema.
-
15/02/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 20:31
Expedição de intimação via Sistema.
-
10/02/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 20:31
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
10/02/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2020 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 22:18
Decorrido prazo de VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 14/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 18:20
Decorrido prazo de VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 03/06/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 20:05
Mandado devolvido Positivamente
-
23/06/2020 05:56
Publicado Intimação em 17/06/2020.
-
17/06/2020 20:58
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
16/06/2020 10:29
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/06/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 10:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
15/06/2020 16:43
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/06/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:43
Concedida a Segurança
-
22/05/2020 11:15
Conclusos para julgamento
-
21/05/2020 20:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/05/2020 03:50
Publicado Intimação em 05/05/2020.
-
04/05/2020 17:18
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/05/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 17:17
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
04/05/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 17:09
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
26/09/2019 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2019 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 17:26
Decorrido prazo de VICTORIA PATRIMONIAL LTDA - EPP em 06/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 01:59
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
29/08/2019 08:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2019 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2019 12:31
Expedição de ofício.
-
14/08/2019 12:10
Expedição de decisão.
-
14/08/2019 12:10
Expedição de decisão.
-
14/08/2019 12:10
Expedição de decisão.
-
14/08/2019 12:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2019 13:13
Expedição de decisão.
-
13/08/2019 13:13
Expedição de decisão.
-
13/08/2019 13:13
Expedição de decisão.
-
13/08/2019 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 11:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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