TJBA - 8046292-86.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:49
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:29
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 16:58
Conclusos #Não preenchido#
-
17/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:20
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8046292-86.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Celia Rodrigues Fernandes Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8046292-86.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: CELIA RODRIGUES FERNANDES Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Noticiado o adimplemento da obrigação pelo Estado da Bahia, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual interesse no prosseguimento do feito, indicando, se for o caso, os requerimentos específicos.
Após o prazo acima assinalado, se ausentes requisições das partes, proceda a Secretaria com as diligências necessárias para a baixa e arquivamento dos autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n.07/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 7 de março de 2024 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
07/03/2024 16:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 10:26
Conclusos #Não preenchido#
-
16/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
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27/09/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 01:26
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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21/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/09/2023 13:07
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2023 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/09/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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