TJBA - 8139897-88.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:21
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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26/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:04
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:25
Expedição de Precatório.
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29/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 03:53
Decorrido prazo de PLANSERV em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:58
Decorrido prazo de ZENILDA MACHADO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 08:48
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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27/03/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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14/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8139897-88.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Zenilda Machado Da Silva Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Reu: Planserv Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8139897-88.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio] Reclamante: AUTOR: ZENILDA MACHADO DA SILVA Reclamado(a): REU: PLANSERV SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 396384712, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 51.110,71 (cinquenta e um mil, cento e dez reais e setenta e um centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/03/2024 19:03
Expedição de sentença.
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07/03/2024 18:03
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 18:03
Homologado o pedido
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25/01/2024 09:47
Decorrido prazo de PLANSERV em 23/02/2023 23:59.
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01/11/2023 19:18
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:32
Decorrido prazo de PLANSERV em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:29
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:52
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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27/06/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 13:06
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 04:55
Decorrido prazo de PLANSERV em 09/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:15
Juntada de Petição de CIENCIA-1-GRAU
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27/04/2022 13:02
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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27/04/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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23/04/2022 21:10
Expedição de sentença.
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23/04/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 15:29
Julgado procedente o pedido
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18/04/2022 21:24
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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18/04/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 17:17
Juntada de Petição de DESINTERESSE-EM-PRODUCAO-DE-PROVAS
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11/04/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2022 15:35 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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14/03/2021 10:31
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 03/03/2021 23:59.
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14/12/2020 17:56
Expedição de citação via Sistema.
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10/12/2020 23:03
Audiência conciliação designada para 22/02/2022 15:35.
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10/12/2020 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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