TJBA - 8000089-92.2018.8.05.0048
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 22:52
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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16/10/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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16/10/2024 22:52
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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16/10/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000089-92.2018.8.05.0048 Monitória Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Reu: A.l Das Neves - Me Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Advogado: Isabela Moura Soares (OAB:SP359449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MONITÓRIA n. 8000089-92.2018.8.05.0048 Parte Autora - Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4 Andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogado(s): JORGE VICENTE LUZ (OAB:SP34204), ISABELA MOURA SOARES (OAB:SP359449) Parte Ré - Nome: A.L DAS NEVES - ME Endereço: Rodovia BR 324, 301, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000 Advogado(s): DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
Vistos.
Acolho o pedido de Id. 437090560, realizado pela parte exequente, desta forma diante da ausência de bens penhoráveis e de não ter localizado o executado, determino a suspensão do feito pelo prazo de lei, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. [Documento assinado digitalmente] Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
30/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000089-92.2018.8.05.0048 Monitória Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Reu: A.l Das Neves - Me Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Advogado: Isabela Moura Soares (OAB:SP359449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: MONITÓRIA n. 8000089-92.2018.8.05.0048 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE AUTOR: INTERCEMENT BRASIL S.A.
Advogado(s): RENATO MULINARI (OAB:RS47342) REU: A.L DAS NEVES - ME Advogado(s): DECISÃO R.H.
O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, por intermédio da petição (Id. 400288067), requereu a substituição processual, em razão da cessão do crédito pela autora original, pugnando, ainda, pelo sobrestamento do feito (Id. 187667057).
DECIDO.
Defiro o pedido de substituição do polo ativo, passando a figurar agora a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, pois devidamente comprovada a cessão de crédito (Id. 216220120).
Proceda a serventia com as anotações necessárias na capa dos autos, bem como no sistema PJE.
Defiro o pedido de sobrestamento (Id. 187667057), vez que se trata de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Por outro lado, considerando que o lapso temporal transcorrido desde o protocolo do pedido (Id. 187667057), determino a INTIMAÇÃO do(a) parte Autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário.
Aguarde-se manifestação da parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data e hora registradas no sistema.
Josélia Gomes do Carmo JUÍZA DE DIREITO Assinatura Digital -
08/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 05:53
Decorrido prazo de ISABELA MOURA SOARES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:03
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 20:30
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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23/08/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 08:40
Expedição de citação.
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23/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
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24/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2022 13:38
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2022 14:32
Expedição de citação.
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23/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 09:24
Expedição de citação.
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14/02/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 16:38
Juntada de Certidão
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30/07/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 14:13
Conclusos para despacho
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28/04/2020 04:11
Decorrido prazo de RENATO MULINARI em 16/03/2020 23:59:59.
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01/04/2020 23:22
Audiência conciliação convertida em diligência para 01/04/2020 11:50.
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31/03/2020 11:14
Juntada de Certidão
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09/03/2020 08:40
Publicado Intimação em 06/03/2020.
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05/03/2020 08:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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05/03/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/02/2020 12:25
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2020 12:00
Audiência conciliação designada para 01/04/2020 11:50.
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02/09/2019 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 14:24
Conclusos para despacho
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06/04/2018 19:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/04/2018 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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