TJBA - 0001372-32.2008.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 0001372-32.2008.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Pedro Ribeiro Silva Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:PE14789) Reu: Fernando Claudemiro Antunes Advogado: Maria Ivonete Januario Pinheiro (OAB:BA713-B) Reu: Milton Gonçalves De Oliveira Reu: Neli Ribeiro Antunes Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a Perito Do Juízo: Cesar De Brito Espinola Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001372-32.2008.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: PEDRO RIBEIRO SILVA Advogado(s): JOAO BATISTA SEIXAS GOMES (OAB:PE14789) REU: FERNANDO CLAUDEMIRO ANTUNES e outros (2) Advogado(s): MARIA IVONETE JANUARIO PINHEIRO (OAB:BA713-B) DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 06 de setembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício -
08/03/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS GOMES em 30/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:51
Decorrido prazo de MARIA IVONETE JANUARIO PINHEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:35
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
16/09/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 10:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS GOMES em 09/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2021 23:59.
-
26/06/2021 17:36
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
26/06/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
15/06/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 15:02
Juntada de petição
-
11/06/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:23
Juntada de Ofício
-
08/06/2021 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 23:46
Expedição de ofício.
-
21/05/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 15:18
Expedição de Ofício.
-
13/05/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 12:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS GOMES em 05/08/2020 23:59:59.
-
23/12/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 03:28
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
10/07/2020 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 15:57
Decorrido prazo de CESAR DE BRITO ESPINOLA em 13/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2019 00:55
Decorrido prazo de MARIA IVONETE JANUARIO PINHEIRO em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 00:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS GOMES em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 00:54
Decorrido prazo de NELI RIBEIRO ANTUNES em 30/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2019 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 08:44
Publicado Intimação em 06/09/2019.
-
08/09/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 11:52
Expedição de intimação.
-
05/09/2019 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 11:53
Expedição de intimação.
-
06/08/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2019 00:56
Devolvidos os autos
-
05/11/2018 12:43
CONCLUSÃO
-
16/06/2018 09:49
CONCLUSÃO
-
14/06/2018 13:00
PETIÇÃO
-
14/06/2018 12:25
RECEBIMENTO
-
08/11/2017 11:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/12/2015 09:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/12/2015 09:17
RECEBIMENTO
-
03/12/2015 15:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/11/2015 09:54
MERO EXPEDIENTE
-
22/10/2015 13:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/10/2015 13:35
RECEBIMENTO
-
15/10/2015 13:28
CONCLUSÃO
-
15/10/2015 13:27
DOCUMENTO
-
15/10/2015 12:33
DOCUMENTO
-
17/09/2015 13:58
MANDADO
-
16/09/2015 08:50
MANDADO
-
16/09/2015 08:50
MANDADO
-
16/09/2015 08:50
MANDADO
-
16/09/2015 08:50
MANDADO
-
16/09/2015 08:49
MANDADO
-
16/09/2015 08:49
MANDADO
-
16/09/2015 08:45
MANDADO
-
20/08/2015 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/07/2015 10:18
MERO EXPEDIENTE
-
15/07/2015 10:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/07/2015 10:18
RECEBIMENTO
-
09/06/2015 17:27
CONCLUSÃO
-
30/03/2015 18:55
PETIÇÃO
-
18/03/2015 10:11
MANDADO
-
18/03/2015 10:11
MANDADO
-
18/03/2015 10:11
MANDADO
-
27/01/2015 15:33
DOCUMENTO
-
26/01/2015 10:10
MANDADO
-
26/01/2015 10:10
MANDADO
-
26/01/2015 10:10
MANDADO
-
05/01/2015 08:46
MANDADO
-
05/01/2015 08:46
MANDADO
-
05/01/2015 08:46
MANDADO
-
12/12/2014 12:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/12/2014 12:53
PETIÇÃO
-
10/12/2014 15:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/12/2014 13:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/12/2014 10:27
MERO EXPEDIENTE
-
17/11/2014 10:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/11/2014 15:41
CONCLUSÃO
-
14/11/2014 15:40
PETIÇÃO
-
13/02/2014 11:33
MERO EXPEDIENTE
-
28/01/2014 10:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/01/2014 15:04
CONCLUSÃO
-
18/12/2013 14:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/12/2013 14:42
PETIÇÃO
-
16/12/2013 14:41
PETIÇÃO
-
16/12/2013 14:40
PETIÇÃO
-
11/11/2013 09:12
MERO EXPEDIENTE
-
23/10/2013 13:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/10/2013 14:53
CONCLUSÃO
-
18/02/2013 14:52
PETIÇÃO
-
14/02/2013 11:39
PETIÇÃO
-
28/01/2013 12:16
MERO EXPEDIENTE
-
14/01/2013 16:08
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/12/2012 12:22
CONCLUSÃO
-
28/03/2012 09:06
DOCUMENTO
-
27/01/2012 15:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/01/2012 09:47
PETIÇÃO
-
16/01/2012 12:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/01/2012 12:09
MERO EXPEDIENTE
-
16/12/2011 18:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/11/2011 13:16
CONCLUSÃO
-
03/04/2009 12:50
CONCLUSÃO
-
03/04/2009 12:38
PETIÇÃO
-
03/04/2009 12:37
RECEBIMENTO
-
24/03/2009 11:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/02/2009 11:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/02/2009 11:00
PETIÇÃO
-
16/02/2009 08:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/02/2009 09:00
DOCUMENTO
-
05/11/2008 11:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/10/2008 10:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2008
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0074355-22.2007.8.05.0001
Liceu Salesiano do Salvador
Luiz Augusto Fraga Villas Boas
Advogado: Daniel de Araujo Gallo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2007 11:39
Processo nº 8000051-96.2018.8.05.0075
Maria de Carvalho Sousa
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2018 18:51
Processo nº 0002395-27.2010.8.05.0154
Lavrobras Comercio e Representacoes LTDA
Jaime Melzzi
Advogado: Rogerio Goncalves Ferrato da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2010 15:39
Processo nº 8024363-33.2019.8.05.0001
Franisa Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Municipio de Salvador
Advogado: Fabiana Actis de Senna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2019 13:01
Processo nº 8024363-33.2019.8.05.0001
Franisa Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Municipio de Salvador
Advogado: Fabiana Actis de Senna
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 17:07