TJBA - 8009643-72.2023.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Ciência da Certidão de Trânsito em Julgado
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25/06/2025 11:21
Baixa Definitiva
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25/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:09
Expedição de intimação.
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25/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:01
Expedição de intimação.
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25/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:42
Expedição de intimação.
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06/05/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:08
Juntada de Petição de 8009643_72.2023.8.05.0146
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07/04/2025 17:28
Expedição de intimação.
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07/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:36
Expedição de intimação.
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07/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009643-72.2023.8.05.0146 Remoção De Inventariante Jurisdição: Juazeiro Requerente: Rosalina Lima De Oliveira Advogado: Hiale Maria Mascarenhas Da Silva (OAB:SE5728) Requerido: Kênia Carla Dos Santos Oliveira Lima Agnese Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009643-72.2023.8.05.0146 AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE REQUERENTE: ROSALINA LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: KÊNIA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA LIMA AGNESE Nome: KÊNIA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA LIMA AGNESE Endereço: Rua Eldorado, nº 08, Loteamento Eldorado, Bairro Maria Gorete, Juazeiro-BA * Vistos etc., 1.
Por cautela, diligencie-se o endereço da Inventariante, via INFOSEG e SIEL, acostando resultado aos autos. 2.
Em seguida, INTIME-SE a Inventariante, KÊNIA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA LIMA AGNESE, tanto no endereço indicado na petição de ID 433136101 e constante do cabeçalho destes autos, quanto nos endereços diligenciados via INFOSEG e SIEL, para tomar ciência da presente ação e, querendo, apresentar defesa e produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 623 do NCPC; 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o Cartório certificará, voltem-me os autos conclusos para Decisão (art. 624, NCPC). 4.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE, no endereço acima indicado, e nos endereços buscados via sistemas judiciais, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
17/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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23/10/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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20/09/2024 12:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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04/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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17/08/2024 19:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 09:44
Expedição de intimação.
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15/08/2024 09:29
Expedição de intimação.
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14/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:56
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009643-72.2023.8.05.0146 Remoção De Inventariante Jurisdição: Juazeiro Requerente: Rosalina Lima De Oliveira Advogado: Hiale Maria Mascarenhas Da Silva (OAB:SE5728) Requerido: Kênia Carla Dos Santos Oliveira Lima Agnese Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA Processo nº: 8009643-72.2023.8.05.0146 Classe Assunto: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) AUTOR: REQUERENTE: ROSALINA LIMA DE OLIVEIRA RÉU: REQUERIDO: KÊNIA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA LIMA AGNESE Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora, INTIMADA, por seu Advogado(a), para informar o endereço completo da parte requerida KÊNIA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA LIMA AGNESE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Juazeiro-BA, 20 de fevereiro de 2024.
LENI TEONILIA DE CARVALHO BATISTA Escrevente/Técnico Judiciário -
20/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 05:29
Decorrido prazo de HIALE MARIA MASCARENHAS DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 17:18
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
17/12/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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14/12/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:34
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2023 11:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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19/11/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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12/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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12/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009643-72.2023.8.05.0146 Remoção De Inventariante Jurisdição: Juazeiro Requerente: Rosalina Lima De Oliveira Advogado: Hiale Maria Mascarenhas Da Silva (OAB:SE5728) Requerido: Kênia Carla Dos Santos Oliveira Lima Agnese Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8009643-72.2023.8.05.0146 AÇÃO: INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE REQUERENTE: ROSALINA LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDA: KÊNIA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA LIMA AGNESE DESPACHO Vistos etc., 1.
A petição foi distribuída desacompanhada de procuração e quaisquer documentos. 2.
Intime-se a parte autora, por sua Advogada Constituída, para emendar a petição inicial, juntando procuração e todos os documentos indispensáveis à propositura deste incidente, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial; 3.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o cartório certificará, se necessário, voltem-me conclusos em Minutar Despacho Inicial; 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
04/10/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 19:39
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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