TJBA - 8014049-68.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE TEIXEIRA DE FREITASVARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 8014049-68.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS Réu: REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos...
Estado da Bahia, opõe Embargos de Declaração,id- 473025004, em razão de sentença condenatória (id-443412497), alegando litispendencia/ coisa julgada, após já ter oposto Embargos de Declaração em razão da mesma sentença de mérito, cujos embargos foram rejeitados, id- 471770354.
Id- 491699452, contrrazões da parte Embargada.
Decido. Com efeito, não há na decisão censurada qualquer ponto que se enquadre ao art.1022, do CPC, pois não se vislumbra contradição, obscuridade, omissão, tampouco erro material, no julgamento uma vez preencheu os requisitos legais, nos termos do art.489 do CPC. Ora, os presentes Embargos possuem intuito exclusivamente protelatório, por que preclusa a matéria; ressaltando, inclusive, que a presente ação é mais antiga que a indicada ação de Mandado de Segurança, a qual foi distribuída em 2023, não havendo informação de que tenha sido julgada, não havendo, portanto, que se falar em litispendência. Ressalte-se que o Embargante, já opôs Embargos declaratórios o qual, frisa-se, também teve intuito protelatório, sendo negado provimento à esse; inadmissível, portanto, utilizar-se de meios processuais para procrastinar a efetivação da prestação jurisdicional.
Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS e mantenho incólume a sentença vergastada, para produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno o Requerido ao pagamento de multa no percentual de 5% ( cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido no processo, em favor do Requerente, em razão da manifesta litigância de má fé, e o faço com fulcro no art. 81, do CPC. Publique-se Intimem-se.Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, BA. 26 de maio de 2025. RONEY JORGE CUNHA MOREIRAJuiz de Direito -
15/07/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8014049-68.2021.8.05.0256 AUTOR: GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS Representante(s): JULIANA ALMEIDA COSTA (OAB:BA47838), CARIM ARAMUNI GONCALVES registrado(a) civilmente como CARIM ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA40382), KACYANA FARIA CAPUCHO ARAMUNI GONCALVES (OAB:BA48512) REU: ESTADO DA BAHIA Representante(s): INTIMAÇÃO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Considerando que os Embargos de Declaração opostos têm efeitos modificativos, intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 14 de março de 2025. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
04/07/2025 08:28
Expedição de ato ordinatório.
-
04/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 08:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 18:00
Decorrido prazo de GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/03/2025 10:22
Expedição de ato ordinatório.
-
14/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2024 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:20
Decorrido prazo de GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 09:11
Decorrido prazo de GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 07:55
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
30/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 13:40
Expedição de sentença.
-
01/11/2024 13:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 04:51
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
30/05/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:12
Expedição de sentença.
-
17/05/2024 09:56
Expedição de despacho.
-
17/05/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2022 16:23
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 09:57
Expedição de despacho.
-
13/04/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/02/2022 02:05
Decorrido prazo de GENIVALDO CARDOSO DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 13:56
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
04/12/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 13:47
Expedição de despacho.
-
02/12/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2021 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
-
21/11/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
-
18/11/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 07:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 05:39
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
09/10/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
28/09/2021 16:10
Expedição de despacho.
-
28/09/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 01:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001338-15.2025.8.05.0216
Vera Lucia Santos Andrade Oliviera
Robert Lopes
Advogado: Samara Carollyne Nascimento Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2025 15:47
Processo nº 8000618-63.2025.8.05.0114
Santilha Maria Conceicao de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Adrielle Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2025 14:57
Processo nº 8001263-55.2022.8.05.0256
Aelson Malta Silva
Estado da Bahia
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2022 10:24
Processo nº 8000070-08.2020.8.05.0213
Arivalto Abade dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2020 11:03
Processo nº 8001081-69.2022.8.05.0256
Adroaldo Ribeiro Costa Junior
Estado da Bahia
Advogado: Ayune Silva Aramuni Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2022 20:55