TJBA - 8004040-55.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:18
Homologado o pedido
-
28/06/2025 22:48
Decorrido prazo de SAMUEL SIMAO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501513568
-
30/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501513568
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30/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501513568
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27/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/03/2025 19:11
Decorrido prazo de ROMULLO STHEFANIO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:56
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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12/03/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:50
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:23
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
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29/05/2024 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 08/05/2024 23:59.
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12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de MONICA REBOUCAS DE MATOS em 08/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:43
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
09/04/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
09/04/2024 10:43
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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09/04/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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09/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 08:12
Expedição de intimação.
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12/03/2024 08:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8004040-55.2020.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Samuel Simao Dos Santos Advogado: Monica Reboucas De Matos (OAB:BA26360) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8004040-55.2020.8.05.0103 AUTOR: SAMUEL SIMAO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc.
Em petição de ID 192189775, a parte autora requereu bloqueio de verbas da parte ré pelo fato do mesmo, apesar de intimado para cumprir a ordem judicial concedida em sede de liminar, deixou transcorrer o prazo in albis.
A jurisprudência do STJ é pacífica em amparar tal medida (original sem negrito): PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL.ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE.
ART. 461, § 5o.
DO CPC.BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE.RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
ACÓRDÃO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ. 1.
Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. 2.
Recurso Especial provido.
Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ. (STJ. 1ª Seção.
REsp 1.069.810/RS.
Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho.
Publicado no DJ de 06/11/2013).
As recentes jurisprudências do nosso Tribunal se adequam exatamente ao caso dos autos (original sem negrito): AGRAVO REGIMENTAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.REITERADOS DESCUMPRIMENTOS.
BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
POSSIBILIDADE.
PRELIMINARES DE NULIDADE E INTEMPESTIVIDADE REJEITADAS – DECISÃO MANTIDA.1.
O bloqueio de verbas, necessário ao cumprimento da ordem mandamental, é medida excepcional adotada em face ao descrédito que as autoridades coatoras e o Estado da Bahia impõem às ordens proferidas por este Tribunal de Justiça, que não as cumprem, pelo menos desde 10/04/2014. 2.
Inobstante os sucessivos atos intimatórios e prazos decorridos in albis, a providência adotada com fundamento no §5º do art. 461 do CPC/73, como medida coercitiva de cumprimento de decisão, inexige prévia ouvida do executado.Preliminar de nulidade rejeitada. 3.
Não prospera a alegação intempestividade do agravo regimental, conquanto o despacho paradigma apenas advertiu o agravante da cominação da pena de bloqueio, para o caso de descumprimento.
Proemial rechaçada. 4.
Agravo regimental improvido, decisão mantida. (Agravo Regimental: 0000034-19.2007.8.05.0000/50010, Relator: Maurício Kertzman Szporer, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 28/11/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
LIMINAR DEFERIDA.
FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
MAJORAÇÃO DA MULTA.
BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
A ilegitimidade passiva ad causam do Município não deve ser analisada em grau de recurso, porquanto ainda não apreciada no primeiro grau de jurisdição. É válida a decisão que, buscando resguardar o direito fundamental à saúde e à vida, determina o bloqueio de valores nas contas públicas e majora a multa para compelir o ente público a disponibilizar tratamento médico em cumprimento a decisão judicial.Decisão mantida.
Agravo improvido. (Agravo de Instrumento: 0007783-72.2016.8.05.0000, Relatora: Telma Laura Silva Britto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 24/08/2016).
Ante todo o exposto, defiro o pedido formulado pela autora e determino o bloqueio on line, no valor de R$ 789,12 (setecentos e oitenta e nove reais e doze centavos)- necessários para a aquisição das medicações da autora (cf.orçamento de ID 192189775)- nas contas do réu cujo valor deverá ser liberado em favor da autora.
Realizado o procedimento, deverá a autora juntar nos autos a respectiva nota fiscal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com a MÁXIMA URGÊNCIA.
Ilhéus-BA, 29 de agosto de 2022.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
08/03/2024 18:39
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/02/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 20:12
Decorrido prazo de SAMUEL SIMAO DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
30/11/2022 06:32
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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30/11/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/10/2022 15:34
Juntada de Alvará
-
25/10/2022 15:33
Juntada de Alvará
-
21/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 17:07
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 10:12
Juntada de decisão
-
02/06/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 06:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 03:51
Decorrido prazo de MONICA REBOUCAS DE MATOS em 26/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 21:57
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
07/04/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 17:16
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
06/04/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
28/03/2022 08:41
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 06:59
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 23/08/2021 23:59.
-
24/10/2021 06:59
Decorrido prazo de MONICA REBOUCAS DE MATOS em 23/08/2021 23:59.
-
21/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 13:41
Expedição de intimação.
-
19/10/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:35
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
17/08/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 12:35
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
17/08/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 08:08
Expedição de intimação.
-
12/08/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 07:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/07/2021 23:59.
-
18/05/2021 09:01
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 17/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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12/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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06/05/2021 09:14
Expedição de citação.
-
06/05/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/04/2021 14:51
Conclusos para decisão
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06/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
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06/04/2021 13:34
Conclusos para decisão
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05/04/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 09/03/2021 23:59.
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13/02/2021 17:48
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 12/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:36
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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03/02/2021 15:25
Expedição de intimação via Sistema.
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03/02/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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