TJBA - 8002740-96.2021.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 11:19
Juntada de devolução de carta precatória
-
25/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 09:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
11/08/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002740-96.2021.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002740-96.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) REU: LUCAS SENA DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Os sistemas e outros meio eletrônicos devem a ser utilizado apenas para a obtenção de informações financeiras do devedor, consoante se verifica do disposto no art. 1º da Resolução nº 524, de 28 de setembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, mostra-se descabida a pretensão da autora se valer deste Sistema para encontrar o endereço atualizado do réu, razão pela qual indefiro o pedido de ID de nº 436031120 Aguarde-se manifestação da parte autora quanto ao andamento do feito, por 15(quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no art.485, inciso IV, CPC.
Intime-se.
Eunápolis, 30 de maio de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
25/07/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 05:13
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
21/06/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2024 16:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 11/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 23:37
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
28/03/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002740-96.2021.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: B.
V.
S.
A.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Reu: L.
S.
D.
J.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002740-96.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678) REU: LUCAS SENA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Expedição do competente Mandado de Busca e Apreensão e Citação, no endereço declinado no ID de nº 355262500.
Eunápolis-Bahia, 24 de Janeiro de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
12/03/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:44
Juntada de devolução de carta precatória
-
04/04/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 23:48
Mandado devolvido Negativamente
-
19/12/2022 19:21
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 04:51
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 10:17
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
23/09/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 06:31
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2022 03:57
Publicado Intimação em 14/01/2022.
-
15/01/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
13/01/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 21:49
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
26/11/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
18/11/2021 11:03
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
18/11/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2021 18:31
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 20:13
Mandado devolvido Negativamente
-
14/10/2021 10:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2021 12:00
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
05/09/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
02/09/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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