TJBA - 0503760-05.2018.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0503760-05.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: J J Santos Hortifrutigranjeiros Ltda - Me Executado: Josefa Maria Dos Santos Advogado: Cezar Augusto Pereira De Souza Junior (OAB:BA32421) Executado: Eliazi Jose Dos Santos Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028) Advogado: Rodrigo Borges Vaz Da Silva (OAB:BA15462) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0503760-05.2018.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Contratos Bancários] Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: J J SANTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME e outros (2) Vistos, etc.
Intime-se pessoalmente (via sistema) a parte autora para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, informar meios idôneos para satisfação do crédito, requerendo o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta.
Advirta-se que o seu silêncio por mais de 30 (trinta) dias será interpretado como abandono processual, podendo ocasionar a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC).
Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado, independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para intimação da parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 22 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0503760-05.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: J J Santos Hortifrutigranjeiros Ltda - Me Executado: Josefa Maria Dos Santos Executado: Eliazi Jose Dos Santos Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Intimação: Processo nº: 0503760-05.2018.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: {processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no Decreto Judiciário n. 06/2016 do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina a aplicação dos Atos Ordinatório no âmbito das Varas Cíveis e Criminais, pratiquei o seguinte ato processual: Intime-se o(a) advogado(a) do Exequente para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias sobre as informações obtidas através da consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD - ID n° 353603234 dos autos.
Juazeiro(BA), 20 de janeiro de 2023.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária -
02/09/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 10:55
Expedição de citação.
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29/08/2022 10:55
Expedição de citação.
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29/08/2022 10:55
Expedição de citação.
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29/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:11
Conclusos para despacho
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01/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 17:43
Desentranhado o documento
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02/05/2022 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2022 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
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23/03/2022 14:34
Expedição de citação.
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23/03/2022 14:34
Expedição de citação.
-
23/03/2022 14:33
Expedição de citação.
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02/03/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:22
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/10/2021 23:59.
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31/10/2021 03:26
Decorrido prazo de ELIAZI JOSE DOS SANTOS em 29/10/2021 23:59.
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31/10/2021 03:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 29/10/2021 23:59.
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31/10/2021 03:26
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DOS SANTOS em 29/10/2021 23:59.
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31/10/2021 03:26
Decorrido prazo de J J SANTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 29/10/2021 23:59.
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26/09/2021 04:04
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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26/09/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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26/09/2021 04:04
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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26/09/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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26/09/2021 04:03
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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26/09/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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13/09/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 11:47
Juntada de despacho
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21/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/05/2021 00:00
Petição
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24/04/2021 00:00
Petição
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20/04/2021 00:00
Petição
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23/02/2021 00:00
Reativação
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20/01/2021 00:00
Petição
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20/01/2021 00:00
Publicação
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18/12/2020 00:00
Petição
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10/12/2020 00:00
Petição
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04/12/2020 00:00
Publicação
-
28/09/2020 00:00
Petição
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16/09/2020 00:00
Publicação
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15/09/2020 00:00
Expedição de documento
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14/09/2020 00:00
Mero expediente
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05/08/2020 00:00
Petição
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16/07/2020 00:00
Petição
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07/07/2020 00:00
Petição
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05/05/2020 00:00
Por decisão judicial
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05/05/2020 00:00
Publicação
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01/05/2020 00:00
Mero expediente
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20/04/2020 00:00
Petição
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03/04/2020 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Petição
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08/08/2018 00:00
Publicação
-
04/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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